São Paulo, sábado, 16 de agosto de 1997
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FHC deve vetar artigos do novo código

LUIZA DAMÉ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em discussão desde 1993, o novo Código Nacional de Trânsito pode ser votado na Câmara na próxima semana, mas deve ter artigos importantes vetados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Entre os parlamentares da base governista e os juristas que assessoram o Planalto há uma crítica consensual: o código é excessivamente detalhista -tem 312 páginas- e cria regras tão rigorosas que dificilmente serão aplicadas.
O código chegou a entrar na pauta de votações da convocação extraordinária, em julho, mas as divergências levaram ao adiamento.
Apresentado pelo governo, o projeto foi aprovado pela Câmara em 94, foi alterado pelo Senado e voltou para a Câmara para a votação definitiva. Depois dessa votação, vai à sanção de FHC.
"É o pior projeto que já vi na Câmara", afirmou o vice-líder do PFL, José Carlos Aleluia (BA), representante da bancada pefelista nas negociações do código.
"Esse código não contenta ninguém", disse o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
O governo chegou a estudar a possibilidade de retirar o projeto do Congresso e começar tudo do zero. Mas depois de quatro anos de discussão optou-se por tentar votá-lo com o maior consenso possível e pedir a FHC que vete aquilo que for considerado exagero ou juridicamente imperfeito.
"Vamos votar o código em agosto de qualquer maneira", afirmou o relator do projeto, deputado Ary Kara (PMDB-SP). Para o vice-líder do PSDB, Arnaldo Madeira (SP), "problemas existem, mas nada que impeça a votação".
Os deputados reclamam também do alto valor das multas e da municipalização do trânsito.
"O código detalha o que não deve. Até o comprimento dos ônibus, que é diferente do usado no país", afirmou Aleluia. O projeto transfere para os municípios a competência (hoje dos Estados) de fiscalizar o trânsito.
Multas
A menor multa do novo código será de R$ 45,55 (equivalente a 50 Ufirs), para infrações "leves", como estacionar afastado do meio-fio, trafegar em faixa exclusiva de ônibus ou ultrapassar veículos que integrem cortejos, desfiles ou formações militares.
O maior valor será de R$ 163,94 (equivalente a 180 Ufirs), para infrações "gravíssimas", como dirigir com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias e transportar crianças sem segurança.
Esse valor poderá ser triplicado ou quintuplicado. A multa será três vezes maior para quem dirigir sem carteira. Quem estiver embriagado ou avançar sinal pagará cinco vezes o maior valor.

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