São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 1997 |
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Promotora diz que juíza acreditou demais
SILVANA DE FREITAS
A promotora afirma que Sandra Mello deu credibilidade demais aos depoimentos dos acusados e que o laudo da perícia contestaria as informações prestadas por eles. Na sentença, a juíza citou trechos dos depoimentos dos quatro maiores de idade (o menor já foi julgado) para sustentar a decisão de qualificar o crime como lesão corporal seguida de morte. Segundo ela, os jovens não pretenderiam provocar a morte e teriam agido com afobação e desespero, o que dificultaria a percepção clara desse risco. Sandra Mello também afirmou haver resultado de perícia comprovando que parte dos dois litros de álcool teria sido despejada na grama próxima à parada de ônibus onde o índio dormia quando foi incendiado pelos jovens. Para Maria José Pereira, a perícia teria provado o uso de grande quantidade de combustível, porque a maior parte do corpo de Galdino (95%) teve queimaduras graves. "Não foram algumas gotinhas, como a juíza quer acreditar." A promotora, responsável pela denúncia, também contesta a veracidade das informações que os rapazes prestaram à polícia. Eles teriam mentido quando disseram, por exemplo, que só despejaram álcool nos pés do índio, ou ainda que o uso de um cobertor teria feito o fogo se alastrar. "Ficou comprovado que não havia cobertor. Por outro lado, as lesões foram muito graves e em todo o corpo, inclusive no rosto. Os órgãos internos ficaram muito atingidos. Tudo isso evidencia o uso de grande quantidade de álcool." Segundo ela, a barra da calça jeans usada por Galdino, na madrugada de 20 de abril último, queimou menos que o cós, o que invalidaria a tese dos jovens. A análise desses aspectos é importante para caracterizar se houve ou não a intenção ou pelo menos a consciência do risco de provocar a morte no índio. No homicídio doloso (intencional), a condenação pode chegar a 30 anos, com cumprimento mínimo de dois terços da pena. O julgamento é por Tribunal do Júri. Na lesão corporal seguida de morte, o condenado pode cumprir apenas um sexto da pena de 12 anos. A decisão é de um juiz criminal. Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Sandra Mello pode demorar cerca de 15 dias para decidir se mantém ou não a sentença. Caso mantenha, três desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vão julgar o recurso. Texto Anterior: Securitário pede término de obras Próximo Texto: Petrobrás assume vazamento no RJ Índice |
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