São Paulo, domingo, 24 de agosto de 1997 |
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Mutuários podem reaver o investimento
CLÁUDIA PIRES; MAURICIO ESPOSITO
Para Márcio Bueno, advogado especializado em questões imobiliárias, a lei de incorporadores coloca os mutuários como credores privilegiados, ou seja, teriam prioridade na ordem de recebimento na liquidação da empresa. O advogado aconselha os clientes da empresa a se agrupar e a entrar com ações coletivas na Justiça. Uma das sugestões do advogado é iniciar uma ação de perdas e danos. "Os clientes podem alegar que perderam investimentos, bens, para adquirir os apartamentos", disse. O advogado desaconselha, porém, o pedido de rescisão de contrato. "Nesse caso o cliente vai ganhar a causa, mas ficará com créditos a receber da Encol, sem certeza de quando a empresa pagará". Segundo o advogado, nos últimos três anos a Encol praticamente não comprou nenhum terreno para construção de novos empreendimentos. A empresa negociava os terrenos com seus proprietários oferecendo em troca apartamentos que ainda seriam construídos no local. Nesses casos, Bueno afirma que os proprietários podem pedir reintegração de posse dos terrenos na Justiça. Precaução Para quem ainda vai comprar apartamento na planta, Bueno diz que o risco é inevitável. Segundo ele, todos esses investimentos implicam um risco mínimo de 30%. "A melhor coisa a fazer é investigar a empresa construtora, sua história na praça, se está entregando seus empreendimentos em dia etc." Na opinião do advogado José Octaviano Inglez de Souza, a melhor maneira de se evitar casos como o da Encol seria a criação de um seguro obrigatório na compra de qualquer imóvel, como prevê o projeto de lei do SFI. Em caso de quebra de uma empresa, o adquirente do apartamento receberia o valor integral do mesmo. "É assim que funciona em países como os EUA." A proposta, porém, não encontra apoio entre as incorporadoras. A alegação das empresas do setor é que encareceria o custo do imóvel. "É melhor checar o histórico da incorporadora", avalia Walter Lafemina, vice-presidente do Secovi (entidade que representa a indústria imobiliária). (CLÁUDIA PIRES E MAURICIO ESPOSITO) Texto Anterior: Os cuidados na compra de imóvel "na planta" Próximo Texto: Aposentada deveria ter recebido imóvel em março Índice |
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