São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 1997
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Índios não podem ser punidos, diz advogado

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Os índios corubos que mataram o funcionário da Funai Raimundo Batista Magalhães não podem ser processados ou responsabilizados criminalmente pelo assassinato.
A afirmação é de Dalmo Dallari, professor de teoria geral do Estado da Universidade de São Paulo.
Segundo Dallari, a responsabilidade criminal dos índios depende de seu grau de integração à sociedade branca: quanto maior ela for, maior será a responsabilidade.
Os corubos são índios isolados, que apenas no ano passado foram contatados pela Funai (Fundação Nacional do Índio). Eles desconhecem totalmente as regras que regem a sociedade branca e, por isso, não podem ser responsabilizados pelo crime, disse Dallari.
A capacidade de discernimento entre atos lícitos e ilícitos é um dos princípios que orientam a aplicação da legislação penal.
Paiakan
Índios mais integrados à sociedade branca podem ser processados e, eventualmente, condenados. O líder caiapó Paulinho Paiakan, por exemplo, foi julgado, em 94, sob a acusação de ter estuprado uma estudante em 92.
Paiakan acabou absolvido em primeira instância, mas não por ter sido considerado incapaz de julgar seus próprios atos de acordo com as leis da sociedade branca.
O juiz Elder Lisboa da Costa concluiu que não havia provas suficientes para a condenação de Paiakan por estupro, e que os ferimentos encontrados na vítima haviam sido produzidos por sua mulher, Irekran Caiapó.
Irekran foi absolvida porque o juiz a considerou não integrada à sociedade branca e, portanto, inimputável. O Estatuto do Índio, sancionado em 73, determina que o juiz leve em conta o grau de integração do índio.
Caso haja condenação à pena de prisão, o estatuto prevê que ela deve ser cumprida em regime de semiliberdade, na sede do órgão de assistência aos índios que ficar mais próxima do local de moradia do condenado.

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