São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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Tesouro defende operação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O coordenador de programação financeira da Secretaria do Tesouro Nacional, Claudiano Albuquerque, disse que o recolhimento de parte da receita ao FEF (Fundo de Estabilização Fiscal) evita refazer a classificação do dinheiro após a aprovação do fundo pelo Senado.
"Optamos por incluir o FEF somente na classificação da receita que pertence exclusivamente ao Tesouro", disse.
Se a emenda que cria o FEF for rejeitada pelo Senado, o Tesouro vai estornar toda a classificação da receita que vem fazendo a cada dez dias, disse.
Segundo Albuquerque, a retenção da parcela de 20% do FEF não está sendo feita sobre a receita do Imposto de Renda, que é repartido com Estados e municípios.
Esse desconto, segundo Albuquerque, será feito somente após a aprovação do texto final do FEF pelo Congresso.
Como a emenda do FEF permite o desconto retroativo a 1º de julho, o Tesouro vai se ressarcir do que tiver pago a mais aos Estados e municípios cobrando, no máximo, 10% do valor das cotas mensais que repassa. "Só vamos descontar 10% das cotas se não houver redução do valor repassado mensalmente aos Estados e municípios", disse Albuquerque.

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