São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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STJ obriga Estado a indenizar aidético

Paciente foi contaminado em transfusão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o Estado de Santa Catarina terá que indenizar um paciente contaminado pelo vírus da Aids por transfusão de sangue em um hospital público.
Os ministros da primeira turma do STJ negaram, por unanimidade, recurso do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, favorável ao paciente.
J.C.P. foi contaminado em uma transfusão feita em 1987. Em agosto de 1992, ele ajuizou uma ação de indenização na Justiça estadual, após exame que confirmou ser portador do vírus HIV.
O Estado recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça, alegando que a ação não poderia tramitar, porque foi ajuizada mais de cinco anos após a transfusão.
Os ministros do STJ não chegaram a apreciar o direito de J.C.P à indenização, limitando o exame do recurso ao argumento do Estado sobre a prescrição do prazo.
Relator do recurso, o ministro Milton Pereira considerou que o prazo começaria a contar da data em que o paciente soube da contaminação.

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