São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresa é notificada pela CVM por não ter publicado balanços

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apesar de a Encol dever documentos obrigatórios à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) desde 95, somente hoje o órgão vai inscrever a empresa no Cadin, o cadastro de empresas e pessoas com compromissos atrasados junto ao governo federal.
A CVM é o órgão que fiscaliza as empresas que são S/A (sociedade anônima).
O gerente de Acompanhamento de Empresas da CVM, Fábio Fonseca, disse que a Encol não entregou atas das assembléias geral ordinárias de 95 e 96.
Além disso, a construtora não publicou suas informações anuais de 95 e 96 e os balancetes trimestrais de 96 e 97.
A multa cobrada pela CVM é de 68 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), cerca de R$ 62, por dia de atraso de cada documento. A Encol deve aproximadamente 13 documentos para o órgão.
A inscrição de um registro no Cadin deve ser feita quando a empresa ou pessoa física deixa de pagar o débito depois de 60 dias da cobrança.
A assessoria de comunicação da CVM informou que o registro só está acontecendo agora por causa da reformulação do sistema de informática, que atrasou as cobranças.
Uma vez inscrita no Cadin, a construtora não poderá receber financiamento de bancos públicos federais nem receber incentivo fiscal e financeiro.
Acordos, convênios e contratos que envolvam desembolso de recursos públicos também estão suspensos.
Por ser uma empresa registrada na comissão, a Encol tem algumas normas a cumprir, como, por exemplo, encaminhar balancetes trimestrais, demonstrações financeiras e balanço anual.
Junto com o registro da Encol será também feita a inscrição de outras mil empresas.
A assessoria informou também que a diretoria abriu um processo de rito sumário para agilizar os procedimentos de cobrança de multas.
A Encol foi notificada pela CVM a se pronunciar e tem um prazo de dez dias. Além da multa que terá de ser paga, a comissão deve abrir também um inquérito administrativo para apurar por que a empresa não encaminhou informações ao mercado.
A construtora era uma empresa fechada, mas, com a decisão de emitir debêntures (título que pode ser convertido em ações), ela teve que ser registrada na CVM e prestar informações ao mercado.
A comissão não informou o valor da multa porque ela só é calculada quando a empresa decide pagar.
Para sair do registro do Cadin, a empresa tem de comprovar a regularização da sua situação. O órgão federal que fez a inscrição tem cinco dias para tirar o nome.

Texto Anterior: Dono propõe 'venda simbólica' de ações a mutuários e funcionários
Próximo Texto: Câmara cria comissão para acompanhar caso
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.