São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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Multa de 40% irá para a conta do FGTS

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A empresa que demitir qualquer funcionário sem justa causa terá de depositar o valor da multa contratual na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador. Atualmente, esse pagamento é feito diretamente à pessoa demitida.
Essa decisão foi incluída no mesmo projeto de lei que permitiu aos trabalhadores optarem por aplicar 50% de seu saldo do FGTS em um fundo de investimento composto por ações de estatais.
O texto foi aprovado anteontem pelo Congresso Nacional e deverá ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua regulamentação deverá ser publicada dentro de um mês.
Cada trabalhador assalariado dispõe de uma conta corrente individual na Caixa Econômica Federal, onde a empresa deve depositar mensalmente 8% do valor de seu salário.
Com a rescisão do contrato de trabalho, o funcionário demitido poderá sacar de uma só vez não só o saldo do FGTS, mas também o valor da multa. Em média, o saque pode ser efetuado até três dias depois da rescisão do contrato.
Evitar fraude
Segundo o ministro Paulo Paiva (Trabalho), trata-se de um mecanismo criado para reduzir fraudes que viabilizam o saque do FGTS por trabalhadores que, a rigor, não poderiam retirar esse dinheiro do fundo.
Essas fraudes são baseadas em acordo entre empresa e o trabalhador que apresenta pedido de demissão. O empregador se propõe a dispensá-lo sem justa causa para que ele possa resgatar o saldo do seu Fundo de Garantia.
O trabalhador, por sua vez, se compromete a devolver a multa contratual, aquele valor que todo empregador é obrigado a pagar quando dispensa um funcionário sem justa causa.
Essa multa equivale a 40% de todo o valor do FGTS depositado pela empresa durante o período em que o funcionário ali trabalhou -mesmo parte sacada para casa própria entra no cálculo.
Normalmente, o acordo prevê que o funcionário assine um documento de quitação. Com esse papel, a empresa pode provar que, oficialmente, pagou a multa.
Isso porque o saldo do FGTS somado ao seguro-desemprego resulta em um valor considerável para pessoas de baixa renda.

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