São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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Liminar de juiz do PR obriga o STJD a anular pena a Petraglia

FLÁVIO ARANTES

FLÁVIO ARANTES; MARCELO DAMATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

Um juiz da Justiça estadual do Paraná concedeu liminar anulando o banimento de Mario Celso Petraglia do futebol, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, no início de junho.
O juiz Abraham Lincoln Merheb Calixto, da 15ª Vara Cível de Curitiba, decidiu também que se a Confederação Brasileira de Futebol tomar qualquer medida contra Petraglia por este ter recorrido à Justiça comum a entidade terá de pagar multa diária de R$ 50 mil.
O estatuto da Fifa determina que as entidades filiadas, como é o caso da CBF, não podem permitir que seus filiados ou pessoas ligadas a eles recorram à Justiça comum, sob pena de eliminação do quadro de filiados da entidade internacional.
O diretor-jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, disse que a entidade "não tem nada a ver com o caso. O STJD é autônomo em relação à CBF. A decisão foi do tribunal. Além disso, o Petraglia quando foi à Justiça comum estava eliminado do futebol e por isso o estatuto da Fifa não se aplica."
Petraglia, então presidente do Atlético-PR, foi considerado pelo STJD culpado da acusação de enviar dinheiro ao então presidente da comissão de arbitragens, Ivens Mendes, para receber em troca favores dos árbitros.
A denúncia foi feita com base em conversas telefônicas gravadas clandestinamente (grampos).
Na conversa, Petraglia disse a Mendes que havia mandado R$ 25 mil. Após a eclosão do escândalo, o dirigente disse em público que havia mentido a Mendes e que nunca mandou dinheiro a ele.
O juiz Calixto considerou que Petraglia não poderia ter sido punido, já que as provas eram ilícitas.

Colaborou Marcelo Damato, da Reportagem Local

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