São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997
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Emendas a novo código não mudam penas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As emendas ao novo Código Nacional de Trânsito não deverão modificar a essência do projeto, que prevê maior rigor na punição das infrações, com aumento do valor das multas e possibilidade de prisão dos motoristas infratores.
O líder do governo na Câmara, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), espera concluir na próxima terça-feira a votação do código. Esse projeto foi enviado pela Presidência da República ao Congresso em maio de 1993.
O texto básico foi aprovado anteontem, mas ainda faltam ser votadas mais de 70 emendas. Apesar das pressões de setores governistas, nenhuma delas vai mexer no ponto central do código -o capítulo das penalidades. Alguns deputados dizem que as multas são muito altas.
"O código é rigoroso para as faltas gravíssimas, como participar de rachas ou dirigir embriagado", afirmou o deputado Paulo Gouvêa (PFL-SC), que presidiu a comissão especial do código de trânsito.
Segundo Gouvêa, até agora, a assessoria do governo recomendou o veto ao dispositivo que prevê multa adicional de 1.000 Ufirs quando o motorista atingir 20 pontos em um ano (cada multa tem uma equivalência em pontos).
O deputado José Carlos Aleluia (BA), vice-líder do PFL, defende que o capítulo das penalidades seja todo vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os pontos são somados de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, avançar sinal vermelho é uma infração gravíssima, que corresponde a sete pontos.
O bloco de oposição apresentou emenda para obrigar as emissoras de rádio e TV a divulgar de graça campanhas de trânsito, como previsto no texto original da Câmara.
No Senado, essa exigência ficou restrita às emissoras públicas. O relator do projeto na Câmara, deputado Ary Kara (PMDB-SP), manteve a decisão.
Os senadores aprovaram a obrigatoriedade dos mecanismos de proteção (air bag) e de controle de emissão de poluentes nos carros. Na Câmara, os dispositivos foram retirados. A oposição apresentou emenda para mantê-los.
Na votação da próxima semana deverá ser ajustada a redação do dispositivo que estabelece que as multas de trânsito devem ser aplicadas na presença do infrator.
A emenda vai acrescentar a expressão "sempre que possível", para possibilitar a cobrança de multas emitidas por aparelhos eletrônicos. O novo código prevê o aumento da velocidade máxima nas rodovias de 80 km/h para 110 km/h. O limite foi acrescentado no Senado, mas poderá ser retirado do texto.

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