São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997 |
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O que diz a lei . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano . São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação . A doação feita em virtude de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos noivos entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que viriam a ter futuramente, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar . A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser casar-se com ela, um dote correspondente à sua própria condição e estado: 1 - se, virgem e menor, for deflorada 2 - se, mulher honesta, for violentada ou aterrada por ameaças 3 - se for seduzida com promessas de casamento 4 - se for raptada . É crime -punido com dois a quatro anos de reclusão- seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, e ter com ela relação sexual aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança . É crime -punido com dois a quatro anos de reclusão- raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso Texto Anterior: Noiva deve devolver presentes Próximo Texto: A opção pela CPMF Índice |
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