São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997
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Governo reduz normas e amplia consórcios

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Começa a vigorar na segunda-feira a nova regulamentação para grupos de consórcios. O objetivo das novas regras é reduzir o número de normas para o setor e simplificar as operações.
A partir de agora, poderão ser formados grupos de consórcios para pacotes turísticos com prazo de duração de 36 meses. Antes, somente passagens aéreas podiam ser compradas por meio de consórcio.
Também será permitida a formação de grupos de consórcios para compra de terrenos, imóveis comerciais e destinados à construção e reforma. Antes, no setor imobiliário, só havia consórcios autorizados para residências.
O prazo de duração dos grupos de imóveis foi ampliado de 100 para 180 meses e vale também para unidades residenciais.
Automóveis e eletroeletrônicos não tiveram seus prazos modificados. Continua valendo o prazo mínimo de 50 meses e o máximo de 60 meses para formação de grupos de interessados em adquirir automóveis. Para eletroeletrônicos o prazo mínimo é de 24 meses, e o máximo, de 60 meses.
Os grupos formados para aquisição de caminhões, ônibus, tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, aeronaves e embarcações continuam com prazo máximo de 100 meses.
Até agora, consórcios para o setor de imóveis, por exemplo, não eram regulamentados -estavam definidos apenas em normas da Receita. Com a regulamentação, o BC exige que o contrato entre o consorciado e a administradora contenha maiores informações.
Troca
A simplificação das regras de consórcios ampliou a possibilidade de migração dos interessados dentro de um mesmo segmento, embora o contemplado continue com o direito de só receber bens da mesma espécie a que se propôs adquirir.
Foram definidos quatro segmentos de consórcios: veículos automotores, outros bens móveis duráveis (inclui eletroeletrônicos), serviços turísticos e bens imóveis.
Dentro desses grupos, a migração é livre para usar o crédito. Ou seja, um consorciado pode trocar o bem inicialmente escolhido por outro, desde que esteja dentro do mesmo segmento.
Mas a regra não vale para automóveis, camionetes, utilitários e eletroeletrônicos. Esses bens só podem ser adquiridos por consorciados que tenham contratos baseados nesse tipo de grupo.
Sérgio Darcy da Silva Alves, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para a diretoria de Normas do BC, afirma que o setor de consórcios pode ser encaminhado para a auto-regulamentação.

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