São Paulo, domingo, 31 de agosto de 1997
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CARTAS

* "Gostaria de saber se, quando um funcionário é demitido sem justa causa, o empregador pode obrigá-lo a cumprir aviso prévio. As faltas podem ser descontadas?"
Marcelo Oliveira da Silva(São Paulo, SP)
Resposta
Esclarece Wagner França, advogado e consultor da Somma Consultoria Jurídica:
"O aviso prévio é a comunicação que a parte que quer rescindir o contrato sem justa causa deve fazer para a outra, sendo que, após a comunicação, o empregado ainda ficará trabalhando na empresa.
Caso não fique, o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias. Na hipótese de a empresa despedir o empregado, poderá optar pela indenização ou pelo seu trabalho.
No aviso prévio trabalhado, as faltas podem ser descontadas normalmente: o contrato de trabalho está em plena vigência. Se o empregado cometer falta grave, pode ser dispensado por justa causa.
No aviso prévio trabalhado entregue pela empresa, o empregado terá sua jornada diária reduzida em duas horas ou poderá faltar ao trabalho por sete dias corridos.
Ao entregar o aviso prévio, o empregador deve comunicar as duas hipóteses. O empregado, por escrito, faz a escolha. A não-redução da jornada anula o aviso prévio e é passível de indenização".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

E-mail empregos@uol.com.br

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