São Paulo, domingo, 31 de agosto de 1997 |
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Liminares dão desconto de até 80% Justiça analisa 10 mil ações PEDRO CARDILLO
Segundo a AMSP (Associação dos Mutuários de São Paulo), de cada 10 mutuários que pleiteiam recálculo com ações na Justiça, 8 têm redução de 50%, em média, no valor das prestações, por meio de liminar, concedida por um juiz. Os descontos chegam a 80%. A liminar é um recurso jurídico que permite que o mutuário pague o valor por ele reclamado até que a ação seja definitivamente julgada, o que pode demorar até oito anos. A decisão, em primeira instância, demora, em média, dois anos. Somente em São Paulo, há 2,5 milhões de mutuários. A AMSP tem hoje na Justiça cerca de 10 mil ações -90% pleiteiam reduções de prestação e de saldo devedor. "Os valores cobrados pelas instituições financeiras são incorretos devido a uma série de irregularidades", afirma João Bosco, presidente da entidade. O principal problema, segundo ele, é o índice de correção das prestações da casa própria. Segundo Bosco, os bancos utilizam a TR (Taxa Referencial), o que contraria decisões recentes da Justiça. Humberto Rocha, 30, presidente da Cammesp (Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários de São Paulo), afirma que o mutuário, ao conseguir a liminar para depositar em juízo, chega a pagar cinco ou seis vezes menos do que os agentes financeiros cobravam. "Todo mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) paga o dobro do que deveria", afirma. Os principais problemas ocorrem com os financiamentos fechados até o Plano Real (julho de 94). O contador Naldo Davi de Oliveira, 32, obteve desconto de 75% no valor de suas prestações depois de entrar com uma ação na Justiça. Atualmente, ele deposita em juízo R$ 219 por mês. Sua prestação estaria em R$ 870. Seu saldo devedor, que seria de R$ 35 mil, é de R$ 18 mil, conforme reclama na ação. Em 91, ele financiou um imóvel, atualmente avaliado em R$ 50 mil, pela carteira hipotecária da CEF (Caixa Econômica Federal). "Passei noites sem dormir", afirma Oliveira. "Não sou mau pagador, mas a situação estava difícil para autônomos como eu." Outro lado A CEF, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que contratos de autônomos não prevêem revisão das prestações. Uma possibilidade é o refinanciamento da dívida ou a mudança de plano. Já o jornalista Ronaldo Lopes dos Santos, 47, financiou seu imóvel, avaliado em R$ 35 mil, pelo SFH. Entrou com uma ação e hoje deposita em juízo R$ 215 mensais. A CEF cobrava R$ 1.100. Outro lado A CEF informa que os mutuários descontentes devem pedir recálculo das prestações. Segundo os agentes financeiros, a TR é usada conforme determinação do Banco Central: não há nenhuma decisão final da Justiça. LEIA MAIS sobre ações na pág. 6-8 Próximo Texto: Comprador atrasa pagamento 9 meses Índice |
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