São Paulo, quinta-feira, 4 de setembro de 1997
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Novo código torna airbag obrigatório

RICARDO AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O novo Código Nacional de Trânsito, aprovado ontem em definitivo pela Câmara, torna obrigatório o uso do airbag em todos os veículos. O código vai agora à sanção presidencial.
Também se tornou obrigatório o dispositivo de controle da emissão de gases poluentes e de ruídos.
O texto prevê que o uso do airbag e do dispositivo de controle de poluentes seguirá "especificações e prazo estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)".
Essa regra permite, em tese, que o Contran limite a obrigatoriedade do uso dos dois equipamentos -deixando de fora os carros usados, por exemplo.
"Com o que foi aprovado, até a sua Baratinha 22 vai precisar de airbag", disse o relator do projeto, deputado Ary Kara (PMDB-SP).
Kara foi contrário à inclusão dessa obrigatoriedade no código. Ele queria que o Contran definisse quais seriam os equipamentos obrigatórios.
O Contran, os municípios, os Estados e o Distrito Federal vão definir ainda os procedimentos relativos às normas referentes à emissão de poluentes dos veículos em suas jurisdições.
Pardais
Os radares eletrônicos, também chamados de "pardais" e alvos de disputas judiciais quanto à sua legalidade, ficam permitidos.
Pela primeira versão do projeto aprovada pela Câmara, os autos de infração deveriam ser feitos "na presença do infrator", o que inviabilizaria as fiscalizações por meio eletrônico.
No Senado, a expressão foi suprimida e ontem essa decisão foi referendada pelos deputados.
O Código Nacional de Trânsito foi enviado ao Congresso pela Presidência da República em maio de 93. Foi votado na Câmara e enviado ao Senado, que fez alterações.
Com isso, o projeto voltou para análise dos deputados, que criaram uma comissão especial para apreciá-lo.
O texto básico do código foi aprovado na última quinta-feira. Apenas as emendas foram apreciadas ontem.
Quatro anos e três meses depois de chegar aos parlamentares, foi finalmente aprovado.
O código foi enviado à sanção presidencial. Após ser sancionado, há prazo de 120 dias para sua entrada em vigor.

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