São Paulo, sexta-feira, 5 de setembro de 1997
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Acusada já havia sido presa

DA REPORTAGEM LOCAL

Não é a primeira vez que Jucélia de Oliveira Santos é presa acusada de furto.
Há oito anos, ela ficou quatro dias presa, acusada de roubar roupas para sua filha Suellen, que era recém-nascida.
Após os quatro dias de prisão, Jucélia foi solta para responder ao processo em liberdade. Acabou sendo inocentada.
Necessidade
Jucélia alegou que teve de furtar as roupas por necessidade, pois sua filha passava frio. Ela diz não ter furtado outras vezes além das duas em que foi presa.
"Eu não tinha dinheiro e resolvi roubar. O ruim é que nas duas vezes em que fiz isso dei azar e fui presa", conta.
Segundo o delegado titular do 38º DP, José Augusto Rachado, o segundo parágrafo do artigo 155 do Código Penal (furto) prevê que a pena pode ser atenuada ou convertida em multa, caso fique provado que a pessoa roubou por uma necessidade.
"É o que se chama de furto privilegiado", disse Rachado.
Segundo o delegado, a situação seria semelhante à de quem rouba para comer. Neste caso, o furto é chamado de "famélico".
Jucélia afirmou que, na ocasião, roubou as roupas por estar com dificuldades financeiras.

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