São Paulo, sábado, 6 de setembro de 1997
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Conheça a lei em outros países

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

As mais recentes constituições européias dedicam especial atenção à liberdade de informação.
A constituição espanhola reúne, em um só artigo, o direito de opinião, de expressão e de informação, proibindo qualquer forma de censura prévia.
Porém, tal como no Brasil, estabelece limites. Expressamente, fixa, como linha demarcatória da liberdade de imprensa, a inviolabilidade do direito à honra, à intimidade, à imagem e à proteção da infância e da juventude.
A Constituição portuguesa diz que todo o indivíduo tem o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. Outorga aos jornalistas e colaboradores literários a liberdade de expressão e criação.
A constituição francesa, que não é tão recente quanto as duas já citadas, estabelece que todo o homem pode falar e escrever livremente, mas que responderá pelo abuso no exercício dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
Semelhante ao sistema francês, também a constituição italiana confere ao cidadão o direito de expressar-se livremente, sob a vigilância da eventual repressão a atos que, decorrentes do exercício desse direito, violem direitos fundamentais do cidadão.
Na Alemanha, a constituição dispõe que a dignidade humana é sagrada. Estabelece a ampla liberdade de imprensa e de informação, limitada apenas pelo direito à honra pessoal.

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