São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Bens da Encol continuam indisponíveis
DA REPORTAGEM LOCAL; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, em julgamento ontem, manteve a indisponibilidade dos bens da Encol como forma de garantir o pagamento da dívida trabalhista da construtora.Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, que moveu ação contra a Encol, a dívida com os empregados, na capital paulista, é de aproximadamente R$ 3 milhões. Conforme a decisão dos juízes do TRT, foi fixada uma multa de 5% do salário de cada trabalhador por dia de atraso na quitação dos débitos trabalhistas da construtora. A greve dos funcionários da Encol, iniciada em 29 de agosto, foi julgada não-abusiva pelo TRT. O TRT decidiu também conceder garantia de emprego e salário aos funcionários até que os débitos salariais sejam quitados. A Encol, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que vai recorrer da decisão ao TST. Houve má gestão O ex-diretor-superintendente da Encol Marcos Vinicius Souza Viana disse ontem que houve má gestão na empresa e desorganização gerencial. Depois do depoimento na Promotoria de Defesa do Consumidor, Viana disse que trabalhou 15 anos na Encol e foi demitido pelo acionista majoritário, Pedro Paulo de Souza, em dezembro de 1995. "Ele queria colocar a família na diretoria", afirmou. Mesmo demitido, Viana disse que fez um acordo com Pedro Paulo: criou a empresa MPI-Consultoria, que prestaria serviços à construtora. Colaborou a Sucursal de Brasília Texto Anterior: Bancários devem rejeitar proposta Próximo Texto: Câmara também quer regulamentar seguro Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |