São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997
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Bens da Encol continuam indisponíveis

DA REPORTAGEM LOCAL; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, em julgamento ontem, manteve a indisponibilidade dos bens da Encol como forma de garantir o pagamento da dívida trabalhista da construtora.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, que moveu ação contra a Encol, a dívida com os empregados, na capital paulista, é de aproximadamente R$ 3 milhões.
Conforme a decisão dos juízes do TRT, foi fixada uma multa de 5% do salário de cada trabalhador por dia de atraso na quitação dos débitos trabalhistas da construtora.
A greve dos funcionários da Encol, iniciada em 29 de agosto, foi julgada não-abusiva pelo TRT.
O TRT decidiu também conceder garantia de emprego e salário aos funcionários até que os débitos salariais sejam quitados.
A Encol, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que vai recorrer da decisão ao TST.
Houve má gestão
O ex-diretor-superintendente da Encol Marcos Vinicius Souza Viana disse ontem que houve má gestão na empresa e desorganização gerencial.
Depois do depoimento na Promotoria de Defesa do Consumidor, Viana disse que trabalhou 15 anos na Encol e foi demitido pelo acionista majoritário, Pedro Paulo de Souza, em dezembro de 1995.
"Ele queria colocar a família na diretoria", afirmou. Mesmo demitido, Viana disse que fez um acordo com Pedro Paulo: criou a empresa MPI-Consultoria, que prestaria serviços à construtora.

Colaborou a Sucursal de Brasília

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