São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 1997
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STJ nega a consórcio o pedido de liminar

Apelo a tribunal foi feito pelo Tess

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu ontem um pedido de liminar do consórcio Tess, que queria assegurar o direito de participar da concorrência para a exploração da telefonia celular privada no interior de São Paulo.
Em tese, a decisão de ontem do tribunal permitiria que o consórcio Avantel fosse declarado vencedor da concorrência pelo Ministério das Comunicações. Mas o ministro Sérgio Motta já disse que aguardará uma decisão final da Justiça para assinar os contratos.
A liminar foi negada, mas não houve decisão quanto ao mérito da questão.
Desclassificado pelo Ministério das Comunicações, o consórcio Tess disputou a banda B (telefonia celular privada) no interior de São Paulo graças a uma liminar obtida junto ao próprio STJ.
Acabou vencendo a licitação. Depois, o Tess foi desqualificado pela Comissão de Licitação do ministério. O Avantel, que havia ficado em segundo lugar, foi considerado vencedor -decisão ainda sujeita a alteração, dependendo de decisão judicial.

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