São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 1997 |
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Governo já vai mudar texto da lei Pelé
MARCELO DAMATO
Pela redação atual, o passe será extinto após esse prazo, mas nada é dito sobre o que vai acontecer nesse intervalo. Pela legislação brasileira, em casos como esse prevalece a lei em vigor. O problema é que nesse caso também há uma polêmica. A lei 6.354/76 estabeleceu passe livre aos 32 anos e dez anos consecutivos no clube. Mas em 1996, o ministro dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento, publicou resolução, reduzindo a idade para o passe livre numa cascata (30 anos em 1997, 27 em 1998, 26 em 1999 e 25 de 2000 em diante). A grande maioria dos cerca de 20 advogados ouvidos pela Folha nos últimos 10 meses afirma que a resolução não tem o poder de alterar a lei. Ives Gandra Martins diz que, mesmo revogada pelo projeto Pelé, a lei 6.354/76 manterá seu efeito nos dois primeiros anos da nova lei. Mas Hélio Vianna, vice-presidente do Conselho Superior do Indesp e principal assessor de Pelé, discorda: "Não há conflito jurídico. Vale a resolução. Em todas as vezes em que essa discussão foi para a Justiça, a resolução ganhou". Apesar disso, explicou Vianna, o advogado Gilmar Mendes, sub-chefe da assessoria jurídica da Casa Civil, recomendou-lhe que para "esclarecer toda essa questão" o texto da resolução de 1996 será acrescentado ao texto do artigo 60, que está nas disposições transitórias, aquele que afirma que o fim do passe só acontecerá após dois anos de vigência da lei. "Não é necessário. Vamos fazer isso apenas para que haja nenhuma pessoa com dúvida." Vianna voltou a defender que os jogadores não recebam 15% do valor recebido pelo clube na transferência. "Com o fim do passe, os jogadores não estão perdendo 15%. Estão sim ganhando os outros 85%." Mas a resolução do passe, que agora vai integrar o projeto Pelé, diz que os jogadores terão direito aos 15%, no caso de uma transferência com contrato em vigor. Segundo a assessoria legislativa da secretaria-geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o governo pode fazer as alterações que quiser, até que o projeto seja publicado no Diário da Câmara. Após a publicação, só os deputados, por meio de emendas, podem propor alterações, que precisam ser votadas. Colaborou a Sucursal de Brasília Texto Anterior: Outros livros mostram carreira do piloto Próximo Texto: Até COB tem mandato limitado Índice |
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