São Paulo, sábado, 20 de setembro de 1997 |
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O que diz o projeto... . É crime de assédio sexual constranger alguém, com sinais, palavras ou gestos, objetivando ou sugerindo a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal. A pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa . A pena será agravada quando o ofensor se aproveitar: 1 - de a vítima ser menor de idade; 2 - da condição de profissional de saúde; 3 - do cargo ou posto que ocupe na hierarquia funcional; 4 - de parentesco ou afinidade com a vítima; 5 - de superioridade social ou econômica de que dependa a vítima . A denunciação caluniosa sujeita seu autor às mesmas penas previstas para a prática do crime - ...e a legislação penal . É contravenção penal -punida com multa- importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor . É crime de atentado violento ao pudor constranger alguém, com violência ou ameaça, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A pena é de seis a dez anos de reclusão . Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave, é crime punido com um a seis meses de detenção ou multa . O crime de constrangimento ilegal -obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo- é punido com três meses a um ano de detenção ou multa . O crime de denunciação caluniosa -dar causa a investigação policial ou ação judicial contra alguém, atribuindo-lhe crime de que o sabe inocente- é punido com dois a oito anos de reclusão e multa Texto Anterior: Projeto sobre assédio sexual é tecnicamente imperfeito Próximo Texto: Casos surgem mais no trabalho Índice |
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