São Paulo, terça-feira, 23 de setembro de 1997 |
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Promotor denuncia policiais do caso Ota
OTÁVIO CABRAL
A denúncia do promotor Silvio Hiroshi Oyama foi entregue ontem à 17ª Vara Criminal. O juiz deve receber a denúncia hoje e se pronunciar até o final do dia se a aceita ou não. Os soldados da Polícia Militar Paulo de Tarso Dantas, 32, e Sergio Eduardo Pereira de Souza, 28, foram denunciados por sequestro seguido de morte (artigo 159, parágrafo 3º do Código Penal), que prevê pena de 24 a 30 anos de reclusão. Por a vítima ter menos de 14 anos, a pena pode ser acrescida da metade. Eles ainda foram denunciados por ocultação de cadáver, que prevê pena de 1 a 3 anos de prisão. O motoboy Adelino Donizete Esteves, anteriormente identificado como Silvio da Costa Batista, além do sequestro e ocultação de cadáver, foi denunciado por falsidade ideológica e falsa identidade (leia texto abaixo). O promotor Oyama afirma que baseou sua denúncia nos depoimentos prestados pelo motoboy, o único dos denunciados que confessa o crime. Ele disse ter várias outras provas, mas alegou sigilo judicial para não divulgar quais. O crime Em sua denúncia, Oyama afirma que o sequestro foi planejado por Dantas, que trabalhava como segurança em uma das lojas do pai de Ives, Massataka Ota. Ives, segundo a denúncia, foi tirado de casa pelo motoboy, que, na fuga, foi protegido por Dantas. Ainda segundo a denúncia, a negociação com a família foi feita pelos dois PMs, que teriam tentado extorquir US$ 800 mil. Os denunciados, prossegue o promotor, teriam decidido matar Ives porque ele teria reconhecido Dantas. Os dois tiros que mataram o garoto, segundo a denúncia, foram disparados pelo motoboy. Ives levou os tiros, já desacordado, dentro da cova que havia sido cavada no quarto do motoboy. "O denunciado Adelino ofereceu-lhe um copo de leite com Nescau contendo comprimidos do remédio Lexotan macerados. Entorpecido, o menino adormeceu", relata a denúncia. "Em seguida, cavou uma cova no quarto da moradia e lá colocou o pequeno Ives ainda com vida. Na sequência, com incomensurável crueldade, efetuou dois disparos contra o rosto da indefesa vítima, matando-a." Caso a denúncia seja aceita, os denunciados serão julgados pela Justiça comum. Mas eles não irão a júri popular porque o sequestro é considerado um crime contra o patrimônio, e não contra a vida. Texto Anterior: Morador quer coleta de esgoto Próximo Texto: Álibi de PM é aula de direito Índice |
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