São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997
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Entenda o que foi aprovado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Leia a seguir os principais pontos do projeto aprovado pelo Senado:
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Idade - Acaba com a aposentadoria proporcional por tempo de serviço. A nova regra combina idade mínima (60 anos para homem e 55 para mulher) com tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher). O critério para aposentadoria por idade permanece o mesmo: terão direito à aposentadoria homens com 65 anos de idade e mulheres com 60.
Transição - Para os trabalhadores incluídos no atual sistema de Previdência até a data da publicação da emenda, é criada uma regra de transição, opcional, que prevê o direito à aposentadoria ao trabalhador que tiver a partir de 53 anos (homens) ou 48 (mulheres).
Para ter direito a aposentadoria integral por essa regra de transição, o homem precisa ter 35 anos de contribuição, e a mulher, 30.
Se o trabalhador não tiver cumprido esse tempo de contribuição, terá de contribuir por um período adicional de 20% do que faltar -na data da publicação da emenda- para atingir o prazo exigido.
Servidor público - As regras de transição também valem para o servidor público. Mas, para que ele tenha direito a aposentar-se pela regra de transição, o substitutivo exige que o servidor tenha cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
A aposentadoria do servidor público tem outras mudanças. Atualmente, o servidor se aposenta com seu salário integral, independentemente do valor da remuneração. Isso vai mudar. A emenda diz que somente o servidor que ganha até R$ 1.200 terá direito a pensão igual ao salário. Os que ganham acima disso receberão aposentadoria menor que o salário -será aplicado um redutor de até 30%.
Aposentadoria especial - O substitutivo proíbe a concessão de aposentadorias especiais -professores universitários e jornalistas, por exemplo, que atualmente podem se aposentar após 30 anos de serviço (homens) ou 25 (mulheres)-, mantendo esse direito para o caso dos professores do ensino fundamental e do ensino médio.
Militares continuam com regime previdenciário próprio, definido por lei complementar.
CPMF - O substitutivo incluiu dispositivo tornando a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) um imposto permanente, mas esse item deve ser derrubado na votação dos destaques, que ocorrerá hoje.
Acúmulo - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto os cargos eletivos e os cargos acumuláveis na forma da Constituição.
Limite - O máximo para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social é fixado em R$ 1.200. O substitutivo determina que esse valor deverá ser reajustado de forma a preservar o seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de Previdência.

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