São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997
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Termo de preferência em contrato é comum

MAURICIO ESPOSITO
DA REPORTAGEM LOCAL

A existência de cláusulas de preferência em contratos de parceria em empreendimentos petroquímicos não é exclusividade do acordo entre a Odebrecht e a Petrobrás.
A Folha obteve minuta do contrato entre a Rio Polímeros e a Petrobrás, para a criação de uma unidade de produção de matérias-primas industriais no Rio de Janeiro, onde existem cláusulas de preferência.
A polêmica sobre o contrato da OPP Petroquímica, do grupo Odebrecht, e a Petrobrás é pela abrangência da cláusula de preferência e não pela sua existência.
Na minuta do contrato entre a Rio Polímeros (Unipar, Companhia Suzano e Petroquímica da Bahia) e a Petrobrás, há uma cláusula que determina a preferência dos participantes do consórcio em novos empreendimentos a serem desenvolvidos por uma das partes.
Essa cláusula, entretanto, refere-se exclusivamente a qualquer empreendimento futuro no Rio de Janeiro.
"O Rio vai ter um só pólo petroquímico e em tudo que for feito no Estado vai ser dada prioridade aos parceiros", disse Armando Guerra, presidente da Unipar, que participa da Rio Polímeros.
A sua crítica ao contrato entre a OPP e a Petrobrás é pela abrangência da cláusula de preferência, que não está restrita ao pólo petroquímico de Paulínia (SP) e pode valer para todo o território nacional.
Para o diretor de Relações Institucionais da OPP, Alexandrino de Alencar, essas são cláusulas normais de parceria. "É prática natural de qualquer acordo; se você quer crescer, os sócios vão juntos".
Além disso, a OPP argumenta que, no contrato do pólo de Paulínia, a validade da parceria com a Petrobrás é de 30 anos, enquanto no acordo do Rio é de 50 anos.
A OPP afirma também que adquiriu o terreno do pólo petroquímico de Paulínia, sendo que no pólo fluminense a área deverá ser comprada pela estatal.
(ME)

Colaborou o Painel S/A

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