São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997
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Nuzman centraliza 'sugestões' para lei Pelé

FÁBIO SEIXAS

Segundo ele, a entidade pediu às suas confederações associadas uma "lista de comentários e sugestões" para ser enviada ao Congresso Nacional, onde está a lei para apreciação.
A data limite para o envio das propostas ao COB, de acordo com o próprio Nuzman, é a próxima segunda-feira, dia 29 de setembro.
"Depois disso, vamos juntar tudo em um único documento e encaminhar ao relator do projeto, se já houver um, ou ao presidente da Câmara dos Deputados", disse o dirigente carioca.
"Devemos fazer isso até o dia 10 de outubro", afirmou.
As declarações foram feitas após o Seminário Internacional de Jornalismo Esportivo, promovido pela Freedom Forum, fundação não-governamental norte-americana, com apoio do COI (Comitê Olímpico Internacional).
Equívoco Para Nuzman, o ministro Pelé, dos Esportes, cometeu um equívoco ao juntar, em um mesmo projeto, propostas sobre o futebol e os demais esportes.
"Sempre defendi que o futebol tivesse um legislação distinta dos demais esportes. Não pode ficar tudo junto", afirmou o também ex-presidente da Confederação Brasileira de Vôlei.
"Acontece é que o Pelé sempre foi jogador de futebol, e era natural que olhasse mais para esse lado na hora de elaborar o projeto."
O presidente do COB fez questão de citar, porém, que não faz oposição à lei Pelé, entregue ao Congresso Nacional, em Brasília, na semana passada.
Quando questionado pela primeira vez sobre se haveria tempo hábil para alguma modificação ao projeto, Nuzman não respondeu.
"Não quero polemizar mais sobre isso", afirmou.
Depois, voltou atrás. "Pelas nossas contas, dará tempo."
Benefícios O texto do projeto Pelé traz uma série de benefícios para o COB.
No seu nono artigo, por exemplo, o projeto propõe que, uma vez a cada ano, a renda líquida de um dos testes da loteria esportiva seja destinada ao Comitê, "para o treinamento e as competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais".
Nos anos de Olimpíadas (a cada quatro anos) e Jogos Pan-Americanos (também a cada quatro anos), a lei Pelé propõe que a renda de um segundo teste seja destinada ao COB, "para o atendimento das delegações".
Outro artigo do projeto, o 19º, propõe a isenção fiscal e repasses de recursos públicos federais a entidades que receberem "manifestação favorável" do COB.
Nesse caso, cabe ao Indesp (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto) verificar se tais entidades estão em acordo com a legislação e se possuem viabilidade e autonomia financeira.

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