São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997
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Contribuição foi criada em 82

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Finsocial foi criado pelo decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 82, no governo João Figueiredo.
A base de cálculo para as empresas vendedoras de mercadorias ou mercadorias e serviços era a receita bruta (faturamento deduzido do IPI). Para as exclusivamente prestadoras de serviços, até o período-base de 87 o Finsocial foi calculado à alíquota de 5% sobre o valor do IR devido ou como se devido fosse. Em 88, essas empresas foram dispensadas do recolhimento.
A partir de abril de 89 as empresas exclusivamente prestadoras de serviços passaram a pagar com base na receita bruta, pelo mesmo percentual das demais.
As alíquotas do Finsocial foram as seguintes: 0,5% de junho de 82 a dezembro de 87; 0,6% de janeiro a dezembro de 88; 0,5% de janeiro a agosto de 89; 1% de setembro de 89 a janeiro de 90; 1,2% de fevereiro de 90 a fevereiro de 91; e 2% de março de 91 a março de 92.
Os aumentos foram questionados pelas empresas. A questão foi parar no STF, que declarou inconstitucionais os aumentos para 1%, 1,2% e 2% no caso das comerciais e industriais.
(MCz)

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