São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997
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Código de trânsito dispensa o airbag

Encosto de cabeça será obrigatório

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou na última quinta-feira o Código Brasileiro de Trânsito, que, a partir do dia 23 de janeiro de 98, substituirá o atual Código Nacional de Trânsito.
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional. Além disso, encosto de cabeça nos bancos passa a ser item obrigatório.
O presidente vetou a exigência do airbag (bolsa de ar que infla em acidentes) nos automóveis. A alegação para o veto teria sido o fato do equipamento poder tornar-se obsoleto em breve.
Além disso, as montadoras teriam alegado que os preços dos carros subiriam com a instalação do equipamento.
Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidir sobre a obrigatoriedade do airbag.
Outro veto do presidente foi a proibição de motos passarem entre os carros. Além disso, os valores das multas foram considerados elevados pelo governo, que vai encaminhar ao Congresso um projeto reduzindo os valores.

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