São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 1997
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Juíza mantém sentença de lesão corporal

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Sandra De Santis Mello, manteve ontem a sentença que classificou como lesão corporal seguida de morte o crime contra o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, queimado vivo numa parada de ônibus em Brasília.
A juíza negou o recurso movido contra a decisão pela promotora de Justiça Maria José Pereira, para quem houve homicídio doloso (intencional).
O recurso será apreciado agora por três desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A promotora disse esperar que o tribunal reveja a sentença, para assegurar o julgamento por Tribunal do Júri.
Na madrugada de 20 de abril último, cinco jovens de classe média -um deles menor de idade- atearam fogo em Galdino, que dormia no banco de uma parada de ônibus, em Brasília.
O índio morreu horas depois com queimaduras de terceiro grau em 85% do corpo, e de segundo grau em 10%.
Os quatro acusados que são maiores de idade -Max Rogério Alves, Antônio Novely Cardoso de Vila Nova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira- aguardam, presos, o julgamento.
Há três semanas, o Tribunal de Justiça livrou o menor G.N.A.J., 17, da internação por três anos em centro de recuperação de menor.
A Promotoria de Justiça havia apresentado denúncia contra os quatro maiores de idade por homicídio doloso qualificado.
Nesse caso, o julgamento é feito por Tribunal do Júri, e a pena máxima é de 30 anos de prisão, com o cumprimento mínimo de dois terços em regime fechado.
No início de agosto, Sandra Mello classificou o crime como lesão corporal seguida de morte.
Se essa decisão for mantida, os quatro acusados serão julgados por um juiz criminal e poderão ser condenados a, no máximo, 12 anos de prisão, com no mínimo um sexto da pena (dois anos) em regime fechado.
No despacho de ontem, Sandra Mello diz que o próprio Ministério Público, na denúncia, considerou o crime uma "brincadeira", ainda que selvagem, ignóbil, irrefletida ou absurda.
A juíza sugere, por esse motivo, a impossibilidade de aceitar a classificação de homicídio doloso. "Não há duas versões para o fato, mas somente divergência quanto ao enquadramento jurídico."
A promotora disse ontem que o fato de a denúncia tratar o crime como diversão não conflita com o entendimento de que os autores assumiram o risco de provocar a morte do índio.
"Quem joga álcool e risca fósforo assume, no mínimo, o risco de produzir o resultado morte."

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