São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 1997 |
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Veja as medidas anunciadas pela CEF .Os contratos com cobertura do FCVS terão desconto de até 30% sobre o saldo de janeiro de 1997* .Os contratos sem cobertura do FCVS também terão desconto de até 30%, mas sobre o saldo na data do refinanciamento* .Os contratos com juros anuais abaixo de 6% poderão ser quitados à vista com desconto de até 60% no saldo devedor** .A CEF dará empréstimo aos mutuários cujos contratos tenham juros de até 6% ao ano e quiserem quitar antecipadamente sua dívida. Empréstimo deverá ser pago em até 24 meses .Os mutuários cujos juros do contrato sejam superiores a 6% ao ano poderão obter empréstimo para quitar seu saldo e pagá-lo em até 36 meses. Nesses casos, os desconto variam de 30% a 50% .Mutuários inadimplentes poderão ter desconto de até 30% sobre a parcela em atraso em caso de renegociação .Mutuários com contrato de financiamento já vencido terão até 30% de desconto sobre o saldo residual e poderão refinanciar o restante .Contratos em atraso até 30 de setembro deste ano terão anistia de 100% dos encargos sobre o atraso (multas e juros) .Sorteio mensal de R$ 30 mil mensais em títulos de capitalização a partir de janeiro. Serão incluídos somente mutuários com pagamento em dia * Válido para financiamento do Paih (Plano de Ação Imediata para Habitação), Prohap (Programa de Habitação Popular) e cooperativas ** Financiamento com recursos da caderneta de poupança Fonte: CEF (Caixa Econômica Federal) Texto Anterior: CEF dá desconto de 60% a baixa renda Próximo Texto: Jazida de nióbio será vendida por R$ 600 mil Índice |
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