São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 1997
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Veja as medidas anunciadas pela CEF

.Os contratos com cobertura do FCVS terão desconto de até 30% sobre o saldo de janeiro de 1997*

.Os contratos sem cobertura do FCVS também terão desconto de até 30%, mas sobre o saldo na data do refinanciamento*

.Os contratos com juros anuais abaixo de 6% poderão ser quitados à vista com desconto de até 60% no saldo devedor**

.A CEF dará empréstimo aos mutuários cujos contratos tenham juros de até 6% ao ano e quiserem quitar antecipadamente sua dívida. Empréstimo deverá ser pago em até 24 meses

.Os mutuários cujos juros do contrato sejam superiores a 6% ao ano poderão obter empréstimo para quitar seu saldo e pagá-lo em até 36 meses. Nesses casos, os desconto variam de 30% a 50%

.Mutuários inadimplentes poderão ter desconto de até 30% sobre a parcela em atraso em caso de renegociação

.Mutuários com contrato de financiamento já vencido terão até 30% de desconto sobre o saldo residual e poderão refinanciar o restante

.Contratos em atraso até 30 de setembro deste ano terão anistia de 100% dos encargos sobre o atraso (multas e juros)

.Sorteio mensal de R$ 30 mil mensais em títulos de capitalização a partir de janeiro. Serão incluídos somente mutuários com pagamento em dia

* Válido para financiamento do Paih (Plano de Ação Imediata para Habitação), Prohap (Programa de Habitação Popular) e cooperativas
** Financiamento com recursos da caderneta de poupança

Fonte: CEF (Caixa Econômica Federal)

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