São Paulo, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2007

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CNJ barra supersalários em tribunais de sete Estados

Conselho rejeita argumentos para furar teto de R$ 22.111, mas caso deve ir ao STF

Ainda serão examinadas as explicações de outros 8 TJs, entre eles o de SP, onde há 1.208 dos 2.857 salários do Judiciário acima do subteto


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou ontem as justificativas de sete Tribunais de Justiça para manter salários acima de R$ 22.111, confirmou esse limite de remuneração dos desembargadores e determinou o corte das verbas excedentes na maioria dos casos.
Foi nova derrota dos desembargadores, que resistem ao enquadramento às normas da Constituição sobre o teto salarial. Em defesa deles, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) tentou, na última hora, derrubar o subteto de R$ 22.111, da Justiça dos Estados, para elevar o limite para R$ 24.500, salário de ministro do STF e teto do funcionalismo federal, mas não obteve êxito.
A tese foi rejeitada por 10 votos contra 4. O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, disse que entrará no STF com ação direta de inconstitucionalidade alegando tratamento discriminatório contra a Justiça dos Estados em relação à da União.
O CNJ ainda irá examinar, provavelmente no dia 13, as explicações de outros oito tribunais de justiça, entre os quais o de São Paulo, onde estão concentrados 1.208 dos 2.857 contracheques do Judiciário que extrapolam o subteto estadual.
O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Celso Limongi, disse esperar que não haja ordem de corte no caso do Estado. "São Paulo tem peculiaridades, que ainda serão examinadas. Tenho a convicção de que não há irregularidades."
Ontem o CNJ apreciou a situação salarial em MG, MT, PB, RN, MA, AC e AP e detectou irregularidades em todos eles, mas livrou alguns magistrados do desconto. Ele decidiu abrir processos administrativos nos sete Estados para apurar responsabilidades pela omissão de informações e pela manutenção dos supersalários.

Exceções
No exame de cada caso, o conselho decidiu abrir exceções para permitir o pagamento de algumas verbas acima do subteto de R$ 22.111, como o pagamento a nove desembargadores de Minas Gerais de abono-família instituído em 1948 por uma lei já extinta. Outra exceção foi o pagamento de verba extra a pelo menos dois desembargadores do Rio Grande do Norte e do Maranhão que têm uma liminar judicial.
Em compensação, foram cortadas verbas como gratificação de nível universitário concedida aos desembargadores do Rio Grande do Norte e auxílio-moradia pago de forma generalizada a magistrados do Amapá.
No único caso em que precisou dar o voto de desempate, a presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie Northfleet, livrou os desembargadores de Minas Gerais do desconto de duas verbas.
Os quatro votos contra a limitação salarial dos desembargadores a R$ 22.111 foram de Claudio Godoy, Marcus Faver, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. O primeiro é juiz de direito em São Paulo, o segundo é desembargador do TJ-RJ, a terceira é procuradora de Justiça em Minas Gerais e o quarto é advogado, ex-presidente da Febem e indicado para o CNJ pelo Senado como representante da sociedade.


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