São Paulo, domingo, 01 de fevereiro de 2009

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STF julga poder do governo no caso Battisti

Na volta ao trabalho, plenário vai debater se refúgio dado por Tarso pode pôr fim ao processo de extradição que tramita na corte

Discussão sobre o caso do terrorista deve envolver a questão da invasão ou não do Poder Executivo nos assuntos do Judiciário

FLÁVIO FERREIRA
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) volta à ativa amanhã com a tarefa de, ao julgar o caso de Cesare Battisti, definir se o processo de extradição dele deve ser extinto após a concessão de status de refugiado político dado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.
O debate sobre o tema vai envolver a questão da invasão ou não do Poder Executivo nos assuntos do Judiciário.
O presidente Lula disse anteontem, durante participação no Fórum Social Mundial, que acatará a decisão da Justiça.
Ontem, o presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que o tribunal tomará uma "decisão justa". "Certamente o Supremo encontrará uma decisão justa. Vamos julgar a extradição em momento oportuno".
Caso o STF desconsidere a medida de Genro e prossiga na apreciação da extradição do italiano, a discussão será mais polêmica ainda: Battisti foi condenado pela Justiça da Itália por cometer crimes políticos?
A lei 9.474/97, utilizada pelo ministro, não deixa dúvidas. Dispõe que, após o reconhecimento da condição de refugiado, o processo de extradição no Supremo contra o estrangeiro deve ser encerrado.
Em 2007, o STF considerou constitucional essa lei ao julgar o caso de Olivério Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O processo de extradição teve fim, uma vez que o Executivo reconheceu a condição de Medina de refugiado.
Nesse julgamento, porém, Mendes, questionou a lei dos refugiados. E a discussão deve voltar no caso Battisti.
Para Mendes, a possibilidade de encerramento de um processo de extradição por conta de uma decisão do Executivo não é compatível com a separação de Poderes prevista na Constituição.
Naquela oportunidade, o atual presidente do STF mencionou duas decisões, anteriores à lei 9.474, que deixaram clara a independência entre o processo de asilo no Executivo e o de extradição no Judiciário.
Ele defendeu que um processo de extradição só pode ser encerrado nos casos em que se atribua ao estrangeiro crimes políticos ou de opinião.
Caso essa tese de Mendes prevaleça no caso Battisti, os ministros do STF passarão a avaliar se os crimes atribuídos ao italiano têm natureza política. O debate sobre o tema deverá ser acalorado, como mostram precedentes do Supremo.
Em 2005, o tribunal indeferiu o pedido de extradição do ex-militante comunista Pietro Mancini. O caso era parecido com o de Battisti e a composição do plenário do STF não mudou muito desde então -três ministros foram substituídos.
Mancini tinha contra si três sentenças prescritas e uma pena de 19 anos e quatro meses a ser executada. Era acusado de crimes como assalto, porte ilegal de arma, participação em grupo armado com fim subversivo e até homicídio.
Mancini alegou que as acusações resultavam de seu envolvimento em causa política. Contou que participara da revista "Rosso", vinculando-se ao grupo Autonomia Operária.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerou que Mancini estava sendo acusado por crimes políticos. Mendes resolveu seguir o voto do relator, deixando o debate para "outra oportunidade".
O atual presidente do STF ressaltou o fato de movimentos extremistas também surgirem em democracias, inclusive na Europa. Para o ministro, é "extremamente difícil" distinguir entre o que é luta política e atos terroristas, pois muitos são "envoltos na bandeira da atividade política" e admitidos "como incidente ou acidente".
Nelson Jobim, então presidente do STF, também votou com o relator.
A ministra Ellen Gracie considerou Mancini um terrorista e foi contestada pelo ministro Eros Grau. "Não visualizo na hipótese a marca do terrorismo; o que houve foi uma expressão de indignação política", afirmou.
Joaquim Barbosa concordou com Grau. Já o ministro Carlos Britto disse que a Constituição repudia o terrorismo, mas tem o asilo político como princípio basilar.


Colaborou a Sucursal do Rio


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