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STF julga poder do governo no caso Battisti
Na volta ao trabalho, plenário vai debater se refúgio dado por Tarso pode pôr fim ao processo de extradição que tramita na corte
Discussão sobre o caso do terrorista deve envolver a questão da invasão ou não do Poder Executivo nos assuntos do Judiciário
FLÁVIO FERREIRA
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) volta à ativa
amanhã com a tarefa de, ao julgar o caso de Cesare Battisti,
definir se o processo de extradição dele deve ser extinto após
a concessão de status de refugiado político dado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.
O debate sobre o tema vai envolver a questão da invasão ou
não do Poder Executivo nos assuntos do Judiciário.
O presidente Lula disse anteontem, durante participação
no Fórum Social Mundial, que
acatará a decisão da Justiça.
Ontem, o presidente do STF,
Gilmar Mendes, afirmou que o
tribunal tomará uma "decisão
justa". "Certamente o Supremo
encontrará uma decisão justa.
Vamos julgar a extradição em
momento oportuno".
Caso o STF desconsidere a
medida de Genro e prossiga na
apreciação da extradição do italiano, a discussão será mais polêmica ainda: Battisti foi condenado pela Justiça da Itália
por cometer crimes políticos?
A lei 9.474/97, utilizada pelo
ministro, não deixa dúvidas.
Dispõe que, após o reconhecimento da condição de refugiado, o processo de extradição no
Supremo contra o estrangeiro
deve ser encerrado.
Em 2007, o STF considerou
constitucional essa lei ao julgar
o caso de Olivério Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O processo de extradição teve fim, uma vez que o
Executivo reconheceu a condição de Medina de refugiado.
Nesse julgamento, porém,
Mendes, questionou a lei dos
refugiados. E a discussão deve
voltar no caso Battisti.
Para Mendes, a possibilidade
de encerramento de um processo de extradição por conta
de uma decisão do Executivo
não é compatível com a separação de Poderes prevista na
Constituição.
Naquela oportunidade, o
atual presidente do STF mencionou duas decisões, anteriores à lei 9.474, que deixaram
clara a independência entre o
processo de asilo no Executivo
e o de extradição no Judiciário.
Ele defendeu que um processo de extradição só pode ser encerrado nos casos em que se
atribua ao estrangeiro crimes
políticos ou de opinião.
Caso essa tese de Mendes
prevaleça no caso Battisti, os
ministros do STF passarão a
avaliar se os crimes atribuídos
ao italiano têm natureza política. O debate sobre o tema deverá ser acalorado, como mostram precedentes do Supremo.
Em 2005, o tribunal indeferiu o pedido de extradição do
ex-militante comunista Pietro
Mancini. O caso era parecido
com o de Battisti e a composição do plenário do STF não mudou muito desde então -três
ministros foram substituídos.
Mancini tinha contra si três
sentenças prescritas e uma pena de 19 anos e quatro meses a
ser executada. Era acusado de
crimes como assalto, porte ilegal de arma, participação em
grupo armado com fim subversivo e até homicídio.
Mancini alegou que as acusações resultavam de seu envolvimento em causa política. Contou que participara da revista
"Rosso", vinculando-se ao grupo Autonomia Operária.
O ministro Marco Aurélio,
relator do caso, considerou que
Mancini estava sendo acusado
por crimes políticos. Mendes
resolveu seguir o voto do relator, deixando o debate para
"outra oportunidade".
O atual presidente do STF
ressaltou o fato de movimentos
extremistas também surgirem
em democracias, inclusive na
Europa. Para o ministro, é "extremamente difícil" distinguir
entre o que é luta política e atos
terroristas, pois muitos são
"envoltos na bandeira da atividade política" e admitidos "como incidente ou acidente".
Nelson Jobim, então presidente do STF, também votou
com o relator.
A ministra Ellen Gracie considerou Mancini um terrorista
e foi contestada pelo ministro
Eros Grau. "Não visualizo na
hipótese a marca do terrorismo; o que houve foi uma expressão de indignação política", afirmou.
Joaquim Barbosa concordou
com Grau. Já o ministro Carlos
Britto disse que a Constituição
repudia o terrorismo, mas tem
o asilo político como princípio
basilar.
Colaborou a Sucursal do Rio
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