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outro lado
Exército diz que promoção não fere a lei
DA SUCURSAL DO RIO
Em resposta ao pedido
da Folha para entrevistar
o coronel José Alberto Silveira Ribeiro, o Cecomsex
(Centro de Comunicação
Social do Exército) informou que ele "foi contactado e não deseja se manifestar". Nos registros da
Vara Única da Subseção
Judiciária de Santarém, o
oficial nega as acusações.
Para o Cecomsex não há
ilegalidade na promoção
porque, segundo entendimento da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, "o militar
somente passa à situação
de "sub júdice" depois que
a denúncia ou queixa é recebida pelo juiz".
O oficial foi denunciado
criminalmente no dia 30
de maio e promovido em
16 de dezembro de 2008.
Antes de decidir se recebe
a denúncia, instaurando o
processo, a Justiça requisitou respostas preliminares dos acusados -além
do coronel, três motoristas de caminhão e o dono
da madeireira Estância
Alecrim, Milton José
Schnorr (que não foi achado pelo jornal). Ribeiro
respondeu em 27 de julho.
Até hoje não houve decisão sobre o recebimento
da denúncia e a consequente instauração de
processo, embora o Exército reconheça que o coronel Ribeiro "é apontado
como réu no processo".
Para o Cecomsex, a Lei
nº 5.821/72 "veda a promoção do militar a partir
do momento em que foi
denunciado, norma que se
dirige a questões penais.
Neste contexto [...] não
houve o recebimento da
denúncia, consequentemente a ação penal ainda
não se encontra plenamente instaurada".
O Exército não se pronunciou sobre o mérito
das acusações, nem sobre
se o comandante da Força
sabia da denúncia antes de
promover o coronel.
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