São Paulo, domingo, 01 de março de 2009

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outro lado

Exército diz que promoção não fere a lei

DA SUCURSAL DO RIO

Em resposta ao pedido da Folha para entrevistar o coronel José Alberto Silveira Ribeiro, o Cecomsex (Centro de Comunicação Social do Exército) informou que ele "foi contactado e não deseja se manifestar". Nos registros da Vara Única da Subseção Judiciária de Santarém, o oficial nega as acusações.
Para o Cecomsex não há ilegalidade na promoção porque, segundo entendimento da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, "o militar somente passa à situação de "sub júdice" depois que a denúncia ou queixa é recebida pelo juiz".
O oficial foi denunciado criminalmente no dia 30 de maio e promovido em 16 de dezembro de 2008. Antes de decidir se recebe a denúncia, instaurando o processo, a Justiça requisitou respostas preliminares dos acusados -além do coronel, três motoristas de caminhão e o dono da madeireira Estância Alecrim, Milton José Schnorr (que não foi achado pelo jornal). Ribeiro respondeu em 27 de julho.
Até hoje não houve decisão sobre o recebimento da denúncia e a consequente instauração de processo, embora o Exército reconheça que o coronel Ribeiro "é apontado como réu no processo".
Para o Cecomsex, a Lei nº 5.821/72 "veda a promoção do militar a partir do momento em que foi denunciado, norma que se dirige a questões penais. Neste contexto [...] não houve o recebimento da denúncia, consequentemente a ação penal ainda não se encontra plenamente instaurada".
O Exército não se pronunciou sobre o mérito das acusações, nem sobre se o comandante da Força sabia da denúncia antes de promover o coronel.


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