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TERCEIRO SETOR
Experiências são adotadas por Estado e prefeitura de Curitiba
PR propõe novo modelo
para a saúde e a educação
FLÁVIO ARANTES
da Agência Folha, em Curitiba
O governo do Estado do Paraná e
a Prefeitura de Curitiba estão propondo um novo modelo de administração pública em áreas como
educação e saúde.
O novo modelo desobriga Estado e município de cumprir dois
dos principais dogmas da administração pública: a contratação
por concurso e a compra de produtos e serviços por licitação.
O governo paranaense criou o
Paraná Educação, que vai ser responsável por gerir o sistema de ensino público.
Já a Prefeitura de Curitiba instituiu as OSs (organizações sociais),
que podem assumir a gestão de
atividades nas áreas não só de ensino público, mas de saúde, assistência social, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico,
meio ambiente e cultura.
Tanto o Paraná Educação quanto as organizações sociais são entidades de direito privado, sem fins
lucrativos, base jurídica que garante a dispensa de licitação e concurso para contratação de
mão-de-obra.
A oposição diz que se trata do
início da privatização do serviço
público em áreas essenciais como
saúde e educação.
Estado e prefeitura afirmam que
o objetivo é otimizar a prestação
de serviço nessas áreas, que passam a ter uma gestão próxima à de
uma empresa privada.
Autonomia financeira
O que diferencia o Paraná Educação das organizações sociais é a
constituição de ambos.
No caso das organizações, qualquer fundação, associação ou organização não-governamental pode ser candidatar a OS. Já o Paraná
Educação terá um Conselho de
Administração e uma Diretoria
Executiva constituídos exclusivamente para gerir o sistema de ensino público estadual.
Ambos, no entanto, vão ter autonomia financeira e administrativa, definida por um contrato de
gestão. No contrato, os signatários
definem obrigações e metas.
Uma das principais obrigações
do Estado e município será o repasse de verbas.
A fiscalização do cumprimento
dos resultados dos contratos cabe
à Assembléia Legislativa, ao TCE
(Tribunal de Contas do Estado) e a
auditores independentes, no caso
das organizações sociais.
A leis estadual e municipal instituindo as organizações sociais e o
Paraná Educação são semelhantes
à medida provisória editada em
outubro do ano passado pelo governo federal, criando a figura das
organizações sociais.
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