São Paulo, domingo, 1 de março de 1998

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TERCEIRO SETOR
Experiências são adotadas por Estado e prefeitura de Curitiba
PR propõe novo modelo para a saúde e a educação

FLÁVIO ARANTES
da Agência Folha, em Curitiba

O governo do Estado do Paraná e a Prefeitura de Curitiba estão propondo um novo modelo de administração pública em áreas como educação e saúde.
O novo modelo desobriga Estado e município de cumprir dois dos principais dogmas da administração pública: a contratação por concurso e a compra de produtos e serviços por licitação.
O governo paranaense criou o Paraná Educação, que vai ser responsável por gerir o sistema de ensino público.
Já a Prefeitura de Curitiba instituiu as OSs (organizações sociais), que podem assumir a gestão de atividades nas áreas não só de ensino público, mas de saúde, assistência social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura.
Tanto o Paraná Educação quanto as organizações sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, base jurídica que garante a dispensa de licitação e concurso para contratação de mão-de-obra.
A oposição diz que se trata do início da privatização do serviço público em áreas essenciais como saúde e educação.
Estado e prefeitura afirmam que o objetivo é otimizar a prestação de serviço nessas áreas, que passam a ter uma gestão próxima à de uma empresa privada.
Autonomia financeira
O que diferencia o Paraná Educação das organizações sociais é a constituição de ambos.
No caso das organizações, qualquer fundação, associação ou organização não-governamental pode ser candidatar a OS. Já o Paraná Educação terá um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva constituídos exclusivamente para gerir o sistema de ensino público estadual.
Ambos, no entanto, vão ter autonomia financeira e administrativa, definida por um contrato de gestão. No contrato, os signatários definem obrigações e metas.
Uma das principais obrigações do Estado e município será o repasse de verbas.
A fiscalização do cumprimento dos resultados dos contratos cabe à Assembléia Legislativa, ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e a auditores independentes, no caso das organizações sociais.
A leis estadual e municipal instituindo as organizações sociais e o Paraná Educação são semelhantes à medida provisória editada em outubro do ano passado pelo governo federal, criando a figura das organizações sociais.



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