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TSE alerta contra propaganda na internet
Presidente do tribunal diz que candidato que usar rede irregularmente corre risco de ter registro cassado
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, disse
ontem que os candidatos nestas eleições que utilizarem a internet para fazer propaganda
eleitoral irregular correm o risco de ser impedidos de concorrer por abuso na campanha.
Segundo o ministro, até mesmo quem alegar que a publicidade foi feita por outra pessoa e
que ele não tem responsabilidade por ela poderá ser punido,
a não ser que prove que a intenção era prejudicá-lo.
Marco Aurélio lembrou que a
Lei Eleitoral libera a propaganda em geral a partir de 6 de julho. Antes disso, ela é irregular.
Para ele, neste momento essa
prática já está "generalizada".
"Que se faça a propaganda a
partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, pois o uso
abusivo dos meios de comunicação, e a internet é um meio de
comunicação, pode implicar a
cassação do registro do próprio
candidato." Também afirmou:
"Os candidatos devem colocar
as barbas de molho porque a
conseqüência é em relação ao
candidato, ao beneficiário da
propaganda, ainda que implementada por terceiros".
Não há lei específica sobre o
assunto. A resolução do TSE
sobre propaganda autoriza o
candidato a criar site destinado
exclusivamente à campanha. A
Justiça Eleitoral aplica à internet as normas existentes para
televisão e rádio.
Os ministros do TSE estão
para responder a uma consulta
do deputado José Aparecido
(PV) sobre a possibilidade de
uso de ferramentas como banner, e-mail marketing, blogs e
sala de conversa. Um parecer
da área técnica recomenda a
proibição de todas elas. O argumento é que, na área eleitoral,
está proibido tudo o que não é
expressamente permitido. Não
há previsão para o julgamento.
Marco Aurélio, que deixará a
presidência do TSE em maio,
criticou proposta de aprovação
de projeto de lei que autorize a
cassação de registro de quem
responde a processos judiciais,
defendida por TREs. "Temos
uma regra básica, que está na
Constituição, que é o princípio
da não-culpabilidade."
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