São Paulo, terça-feira, 01 de abril de 2008

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TSE alerta contra propaganda na internet

Presidente do tribunal diz que candidato que usar rede irregularmente corre risco de ter registro cassado

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, disse ontem que os candidatos nestas eleições que utilizarem a internet para fazer propaganda eleitoral irregular correm o risco de ser impedidos de concorrer por abuso na campanha.
Segundo o ministro, até mesmo quem alegar que a publicidade foi feita por outra pessoa e que ele não tem responsabilidade por ela poderá ser punido, a não ser que prove que a intenção era prejudicá-lo.
Marco Aurélio lembrou que a Lei Eleitoral libera a propaganda em geral a partir de 6 de julho. Antes disso, ela é irregular. Para ele, neste momento essa prática já está "generalizada".
"Que se faça a propaganda a partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, pois o uso abusivo dos meios de comunicação, e a internet é um meio de comunicação, pode implicar a cassação do registro do próprio candidato." Também afirmou: "Os candidatos devem colocar as barbas de molho porque a conseqüência é em relação ao candidato, ao beneficiário da propaganda, ainda que implementada por terceiros".
Não há lei específica sobre o assunto. A resolução do TSE sobre propaganda autoriza o candidato a criar site destinado exclusivamente à campanha. A Justiça Eleitoral aplica à internet as normas existentes para televisão e rádio.
Os ministros do TSE estão para responder a uma consulta do deputado José Aparecido (PV) sobre a possibilidade de uso de ferramentas como banner, e-mail marketing, blogs e sala de conversa. Um parecer da área técnica recomenda a proibição de todas elas. O argumento é que, na área eleitoral, está proibido tudo o que não é expressamente permitido. Não há previsão para o julgamento.
Marco Aurélio, que deixará a presidência do TSE em maio, criticou proposta de aprovação de projeto de lei que autorize a cassação de registro de quem responde a processos judiciais, defendida por TREs. "Temos uma regra básica, que está na Constituição, que é o princípio da não-culpabilidade."


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