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STF julga hoje futuro da Lei de Imprensa
Entidades representativas dos meios de comunicação e dos jornalistas apoiam o fim da lei, mas defendem novas normas
Em 2008, o Supremo já havia suspendido provisoriamente a eficácia de 20 dos 77 artigos dessa legislação, criada em 67, sob a ditadura
RANIER BRAGON
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) pode decidir
hoje a manutenção ou a revogação de dois preceitos criados
pela ditadura militar (1964-85)
para disciplinar assuntos relativos à imprensa: a Lei de Imprensa (1967), conjunto de 77
artigos que preveem atos como
apreensão de publicações e
censura prévia, e a obrigatoriedade do diploma de jornalista
para o exercício da profissão
(1969, leia texto nesta página).
Em fevereiro do ano passado,
o STF já havia suspendido provisoriamente a eficácia de 20
dos 77 artigos da lei (5.250/67),
grande parte dela já transformada em "letra morta" pela jurisprudência firmada pelos tribunais após a promulgação da
Constituição de 1988.
Caso mantenha-se a tendência de anulação parcial ou total
da Lei de Imprensa, reforça-se
o debate sobre a necessidade de
haver uma nova regra. Entidades representativas dos meios
de comunicação e dos jornalistas apoiam o fim da lei, mas defendem novas normas.
A ANJ (Associação Nacional
de Jornais) é a favor de uma legislação mínima que conteria,
entre outros pontos, mecanismos para inibir a censura prévia e regras para que o direito
de resposta e as indenizações
por dano moral não extrapolem limites considerados inibidores da atividade jornalística.
"Essa regulamentação deve
ser mínima e de natureza instrumental, com o objetivo de
regular os direitos individuais
que se contrapõem à liberdade
de expressão", escreveu em artigo no mês passado a presidente da ANJ, Judith Brito, diretora-superintendente da Folha.
O presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras
de Rádio e Televisão), Daniel
Pimentel Slaviero, afirma que o
assunto extrapola o interesse
de empresas de comunicação e
de jornalistas e defende, para a
nova legislação, mecanismos
que inibam decisões judiciais
que têm barrado a veiculação
de notícias de interesse geral.
A Fenaj (Federação Nacional
dos Jornalistas) propõe, entre
outras coisas, um rito sumário
para o direito de resposta, o fim
da pena de prisão para os delitos de imprensa (que passariam a ser punidos com multa
ou prestação de serviço à comunidade) e a obrigatoriedade
dos meios de comunicação de
terem um canal no qual o cidadão possa se manifestar.
O problema é que o principal
projeto de lei sobre o assunto
que tramita no Congresso Nacional, o 3.232/92, do ex-deputado Vilmar Rocha, está parado
desde 1997. E vários congressistas defendem a tese de que
não é necessária nova lei, já que
a Constituição e os códigos Penal e Civil seriam suficientes
para disciplinar o assunto.
"A Constituição já fixa todos
os critérios para assegurar a liberdade de imprensa. Não há
razão para uma lei menor se a
maior já fixou as regras", escreveu em artigo no ano passado o
hoje presidente da Câmara,
Michel Temer (PMDB-SP). Ele
mantém a posição.
O deputado Miro Teixeira
(PTD-RJ), autor da ação que
resultou no julgamento de hoje, também argumenta que
uma nova lei poderia servir a
tentativas de restrição à liberdade de imprensa. "A Constituição assegura o direito do cidadão de se manifestar e de ser
informado livremente. Esse direito é "irregulamentável'",
afirmou.
Hoje ele defenderá no STF a
interpretação de que, pelo artigo 37 da Constituição (que submete a administração pública
aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência), o
agente público não pode mover
processos por crime contra a
honra por causa de reportagens jornalísticas.
O governo federal se manifestou no processo, por meio
da AGU (Advocacia Geral da
União), defendendo a permanência, entre outros, da previsão de penas mais duras para
jornalistas condenados por crime contra a honra.
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