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Caso de diploma para jornalistas está na pauta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Caso o julgamento sobre
a Lei de Imprensa não tome todo o tempo da sessão
hoje, o STF também deve
julgar a exigência de diploma de jornalista para o
exercício da profissão, regra suspensa provisoriamente pelo próprio tribunal em novembro de 2006.
Criada pelo decreto-lei
972/1969, a exigência divide entidades representativas dos jornalistas (favoráveis) e dos meios de comunicação (contrários).
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) é contra
a exigência sob o argumento de que, embora seja
positiva a existência de
bons cursos de jornalismo,
é um equívoco imaginar
que só quem passa por eles
será um bom profissional.
"O Supremo vai julgar o
princípio constitucional
da liberdade de expressão.
Fere esse princípio querer
limitar a um grupo o direito de informar", diz o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. Mesma
posição tem a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV).
"Não há conflito entre a
exigência do diploma e o
direito à liberdade de expressão. Especialistas de
outras áreas continuarão
podendo se manifestar, o
que não poderá é um médico cobrir [jornalisticamente] um congresso de
medicina, porque o texto
ficará ininteligível", diz o
presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo
de Andrade. A entidade
prepara protesto para hoje
em frente ao STF.
"Promovemos em 1918
um congresso em que um
dos temas foi a necessidade da formação de jornalistas em escolas de ensino
superior", afirma o presidente da ABI (Associação
Brasileira de Imprensa),
Maurício Azêdo.
A exigência do diploma
foi suspensa em 2001, mas
voltou a valer três anos depois por decisão de segunda instância. Em 2006,
Gilmar Mendes suspendeu de novo a exigência.
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