São Paulo, quinta-feira, 01 de abril de 2010

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"Zona cega" da Lei Eleitoral pode beneficiar candidatos

Período de pré-campanha não está previsto na legislação

FÁBIO ZAMBELI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A legislação eleitoral coloca os dois favoritos na corrida pela Presidência em um "zona cega" a partir de hoje. Dilma Rousseff e José Serra não são mais, respectivamente, ministra da Casa Civil e governador de São Paulo e, nem tampouco, formalmente candidatos à presidência.
Até junho, quando PT e PSDB farão convenções, ambos defenderão apenas suas pré-candidaturas. E como a "pré-campanha" está fora no arcabouço legal do país, gravitam no limite da impunidade.
Fora de seus cargos, não responderão por eventuais infrações que denotem uso da máquina administrativa e terão trânsito livre em inaugurações e eventos oficiais sem que eles sejam caracterizados como propaganda antecipada.
O Ministério Público Federal, que deve fiscalizar possíveis irregularidades, atesta a subjetividade da situação. "Os pré-candidatos fazem dissimuladamente campanha extemporânea e a gente tem uma dificuldade grande de demonstrar isso", diz a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau.
O artigo 36-A da lei 12.034 em vez de demarcar as condutas irregulares, limita-se a excluir quatro itens da lista de práticas vedadas aos pré-candidatos: participação em entrevistas, programas e debates em emissoras de rádio e TV, realização de eventos fechados de planejamento, participação em prévias partidárias e divulgação de atos legislativos -no caso de parlamentares que postulem a reeleição.
Quem promover, comprovadamente, campanha antecipada, fica sujeito apenas a multas que oscilam de R$ 5.000 a R$ 25 mil e atingem, de forma mais incisiva quem faz a citação irregular -que pode ser um agente público, como nos episódios de 18 e 25 de março, em que o presidente Lula foi penalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A exceção no vácuo pré-eleitoral é a tipificação de procedimentos que configurem reincidência. Caso o Ministério Público evidencie tais condutas, o político corre o risco de virar réu por abuso do poder político.
Foi o que tirou o mandato do ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) em abril passado -caso considerado "pedagógico" para os assessores das campanhas deste ano.
"Hoje a discussão diz respeito a multa. Depois do registro da candidatura, muda. O Jackson Lago foi cassado por um ato que à época só causava multa. Depois, deu no que deu", diz o advogado Ricardo Penteado, que trabalhará para Serra.
O presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra, concorda que a pré-campanha é um período nebuloso legalmente. O presidente Lula foi alvo de duas multas recentes, mas Dutra avalia que são casos isolados.


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