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"Zona cega" da Lei Eleitoral pode beneficiar candidatos
Período de pré-campanha não está previsto na legislação
FÁBIO ZAMBELI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A legislação eleitoral coloca
os dois favoritos na corrida pela
Presidência em um "zona cega"
a partir de hoje. Dilma Rousseff
e José Serra não são mais, respectivamente, ministra da Casa
Civil e governador de São Paulo
e, nem tampouco, formalmente
candidatos à presidência.
Até junho, quando PT e
PSDB farão convenções, ambos
defenderão apenas suas pré-candidaturas. E como a "pré-campanha" está fora no arcabouço legal do país, gravitam
no limite da impunidade.
Fora de seus cargos, não responderão por eventuais infrações que denotem uso da máquina administrativa e terão
trânsito livre em inaugurações
e eventos oficiais sem que eles
sejam caracterizados como
propaganda antecipada.
O Ministério Público Federal, que deve fiscalizar possíveis
irregularidades, atesta a subjetividade da situação. "Os pré-candidatos fazem dissimuladamente campanha extemporânea e a gente tem uma dificuldade grande de demonstrar isso", diz a subprocuradora-geral
da República Sandra Cureau.
O artigo 36-A da lei 12.034
em vez de demarcar as condutas irregulares, limita-se a excluir quatro itens da lista de
práticas vedadas aos pré-candidatos: participação em entrevistas, programas e debates em
emissoras de rádio e TV, realização de eventos fechados de
planejamento, participação em
prévias partidárias e divulgação de atos legislativos -no caso de parlamentares que postulem a reeleição.
Quem promover, comprovadamente, campanha antecipada, fica sujeito apenas a multas
que oscilam de R$ 5.000 a R$
25 mil e atingem, de forma mais
incisiva quem faz a citação irregular -que pode ser um agente
público, como nos episódios de
18 e 25 de março, em que o presidente Lula foi penalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A exceção no vácuo pré-eleitoral é a tipificação de procedimentos que configurem reincidência. Caso o Ministério Público evidencie tais condutas, o
político corre o risco de virar
réu por abuso do poder político.
Foi o que tirou o mandato do
ex-governador do Maranhão
Jackson Lago (PDT) em abril
passado -caso considerado
"pedagógico" para os assessores das campanhas deste ano.
"Hoje a discussão diz respeito a multa. Depois do registro
da candidatura, muda. O Jackson Lago foi cassado por um ato
que à época só causava multa.
Depois, deu no que deu", diz o
advogado Ricardo Penteado,
que trabalhará para Serra.
O presidente nacional do PT,
José Eduardo Dutra, concorda
que a pré-campanha é um período nebuloso legalmente. O
presidente Lula foi alvo de duas
multas recentes, mas Dutra
avalia que são casos isolados.
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