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Caso Telebrás foi arquivado por falta de provas, diz TRF
Decisão considerou que não houve má-fé nem prejuízos ao Tesouro; Procuradoria deve recorrer
DA REPORTAGEM LOCAL
O TRF da 1ª Região decidiu
arquivar ação de improbidade
em torno do leilão de privatização do sistema Telebrás, ocorrido em 1998, por considerar
que não houve má-fé nem dano
ao Tesouro e que não existem
provas das irregularidades alegadas. A ação foi movida pelo
Ministério Público contra o leilão da Telemar, uma das 12
companhias telefônicas privatizadas pelo governo Fernando
Henrique Cardoso (PSDB).
Os juízes seguiram as conclusões de tomada de contas realizada pelo TCU (Tribunal de
Contas da União), que também
apontou para a inexistência de
dolo ou prejuízos à União.
A Procuradoria Regional da
República em Brasília informou ontem que estuda a possibilidade de ingressar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TRF, tomada
em março e divulgada anteontem pelo tribunal.
A ação foi ajuizada por procuradores da República contra
o ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de
Barros, o ex-presidente do
BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social) André Lara Resende e
seu vice, Pio Borges, o ex-presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
Renato Navarro Guerreiro e 12
empresas, entre as quais as
compradoras da antiga Tele
Norte Leste, depois rebatizada
de Telemar, controladas pela
empreiteira Andrade Gutierrez
e pelo empresário Carlos Jereissati.
Em 2009, o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara
Federal de Brasília, decidiu pelo arquivamento da ação, o que
foi confirmado pelo Tribunal
Regional Federal.
Em seu relatório, que foi acolhido por unanimidade na 3ª
Turma do tribunal, o juiz Tourinho Neto descreveu que as
afirmações feitas na denúncia
pelos procuradores se mostraram equivocadas.
"Não está demonstrada a
má-fé, premissa do ato ilegal e
ímprobo, para impor-se a condenação aos réus. Também não
se vislumbrou ofensa aos princípios constitucionais da administração pública para configurar a improbidade administrativa", escreveu o relator.
Com a decisão do TRF, Mendonça de Barros disse se sentir
"moralmente resgatado perante a opinião pública". "São 12
anos. Evidente que é um momento importante, pessoalmente, e de revolta, porque você vê que a motivação de todo
esse processo foi meramente
política", disse Barros, citando
representações feitas à época
por políticos e advogados do PT
e líderes sindicais.
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