São Paulo, sábado, 01 de maio de 2010

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Caso Telebrás foi arquivado por falta de provas, diz TRF

Decisão considerou que não houve má-fé nem prejuízos ao Tesouro; Procuradoria deve recorrer

DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF da 1ª Região decidiu arquivar ação de improbidade em torno do leilão de privatização do sistema Telebrás, ocorrido em 1998, por considerar que não houve má-fé nem dano ao Tesouro e que não existem provas das irregularidades alegadas. A ação foi movida pelo Ministério Público contra o leilão da Telemar, uma das 12 companhias telefônicas privatizadas pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Os juízes seguiram as conclusões de tomada de contas realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que também apontou para a inexistência de dolo ou prejuízos à União.
A Procuradoria Regional da República em Brasília informou ontem que estuda a possibilidade de ingressar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TRF, tomada em março e divulgada anteontem pelo tribunal.
A ação foi ajuizada por procuradores da República contra o ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, o ex-presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) André Lara Resende e seu vice, Pio Borges, o ex-presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) Renato Navarro Guerreiro e 12 empresas, entre as quais as compradoras da antiga Tele Norte Leste, depois rebatizada de Telemar, controladas pela empreiteira Andrade Gutierrez e pelo empresário Carlos Jereissati.
Em 2009, o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara Federal de Brasília, decidiu pelo arquivamento da ação, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal.
Em seu relatório, que foi acolhido por unanimidade na 3ª Turma do tribunal, o juiz Tourinho Neto descreveu que as afirmações feitas na denúncia pelos procuradores se mostraram equivocadas.
"Não está demonstrada a má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo, para impor-se a condenação aos réus. Também não se vislumbrou ofensa aos princípios constitucionais da administração pública para configurar a improbidade administrativa", escreveu o relator.
Com a decisão do TRF, Mendonça de Barros disse se sentir "moralmente resgatado perante a opinião pública". "São 12 anos. Evidente que é um momento importante, pessoalmente, e de revolta, porque você vê que a motivação de todo esse processo foi meramente política", disse Barros, citando representações feitas à época por políticos e advogados do PT e líderes sindicais.


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