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Índios atacam exploração apoiada por Marina
Natura, que tem relações próximas com a senadora, é alvo de ação sob acusação de biopirataria; empresa nega apropriação indevida
Gigante dos cosméticos é suspeita de aproveitar para fins comerciais o fruto do murmuru, de conhecimento tradicional dos ashaninkas
FÁBIO ZANINI
ENVIADO ESPECIAL A RIO BRANCO
Defendida pela senadora
Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura. A gigante do setor
de cosméticos tem relações
próximas com a pré-candidata
do PV a presidente.
A empresa é ré em uma ação
do Ministério Público Federal
na Justiça Federal do Acre em
razão do suposto aproveitamento ilegal do fruto do murmuru, que é usado na produção
de xampus e sabonetes.
A acusação é de uso comercial a partir do conhecimento
tradicional do fruto pela etnia
ashaninka, que vive na fronteira com o Peru.
Em 2001, o murmuru constava de um acervo de plantas do
Acre levado por Marina à Natura, para possível exploração
econômica. Em 2003, foi assinado um termo de compromisso nesse sentido entre a empresa e o governo do Acre, intermediado pela senadora.
A Natura é considerada
exemplo de compromisso com
o meio ambiente por Marina.
Juntando doações da empresa
e de seus diretores, foi a segunda maior contribuinte da última campanha da senadora, em
2002, com R$ 30 mil. Seu presidente, Guilherme Leal, é mencionado como possível vice na
provável chapa de Marina em
2010. A maior doadora foi a Pirelli, com R$ 50 mil.
Em agosto de 2007, a Procuradoria entrou com ação contra
a Natura e mais duas empresas
de cosméticos, em nome dos
índios, cobrando compensação
financeira. "A Natura, embora
negue, acessou conhecimento
tradicional sobre o murmuru.
[...] Não é digno de crença que,
como gigante do ramo, não tivesse obtido dados a partir dos
resultados das pesquisas junto
aos ashaninkas", diz a ação.
"Uso indireto"
A base legal da ação é a medida provisória 2.186, de 2001,
que assegura às comunidades
indígenas "benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de
conhecimento tradicional".
No caso, a Natura é acusada
de "uso indireto", uma vez que
o conhecimento teria sido repassado por um pesquisador
que trabalhou com os ashaninkas nos anos 1990.
A empresa diz que teve acesso ao princípio ativo do murmuru na "vasta literatura científica" sobre o tema. A Procuradoria rebate que essa literatura
baseou-se nas tradições dos ashaninkas, o que não isentaria a
empresa de pagar pelo uso.
"Se você entrar na floresta
procurando a esmo plantas, vai
passar um século até achar algo. É evidente que foi pelo conhecimento dos ashaninka que
se chegou ao murmuru", diz o
procurador Anselmo Lopes.
A promotoria pede que os
réus paguem 50% dos lucros
obtidos com a venda dos produtos à base de murmuru como
compensação. Ainda não há data para o julgamento do caso.
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