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OPERAÇÃO ANACONDA
Subprocurador-geral da República Antônio Cesar foi alvo de sindicância em caso que envolvia o juiz Rocha Mattos
Suspeito já havia sido investigado em 89
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O subprocurador-geral da República Antônio Augusto Cesar
foi alvo de sindicância interna no
Ministério Público Federal, em
1989, por sua atuação no caso Cobrasma, controvertido inquérito
em que o juiz João Carlos da Rocha Mattos rejeitou denúncia
contra o então presidente da
Fiesp (Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo), Luis Eulalio de Bueno Vidigal Filho, vice-presidente daquela empresa.
Vidigal havia sido denunciado
por crime contra o sistema financeiro nacional (a lei 7.492/86, mais
conhecida como Lei do Colarinho
Branco). Cesar perdeu o prazo
para oferecer recurso contra a
sentença de Rocha Mattos.
O caso sobreviveu durante 12
anos sem julgamento, no Tribunal Regional Federal, até que Rocha Mattos jogou uma pá de cal,
arquivando o inquérito em 1999.
Quatorze anos depois, Cesar está no centro de nova apuração interna envolvendo Rocha Mattos.
Agora, ele é investigado pela Procuradoria Geral da República sobre eventuais relações com membros da suposta quadrilha cujo
mentor, segundo o Ministério Público Federal, é o mesmo juiz.
O subprocurador mora em Brasília, exerce advocacia privada
(permitida, no seu caso) e sublocava em São Paulo sala do advogado Affonso Passarelli Filho,
preso na Operação Anaconda.
Em 1987, a Folha revelou que a
Cobrasma causara fortes prejuízos a investidores ao colocar no
mercado 25,5 bilhões de ações, no
total de R$ 108,1 milhões, em valores atuais. A emissão foi estimulada por projeções irreais de lucro.
Segundo a denúncia, "a Cobrasma efetuara a venda de ações no
momento em que o mercado desconhecia a possibilidade de prejuízo, já prevista, omitindo-se, assim, no dever de informar".
Perderam com a operação os
três bancos coordenadores, Bradesco, Crefisul e BCN, 124 instituições financeiras e milhares de
pequenos e médios investidores.
O então diretor do Bradesco Alcides Tápias disse nos autos que a
Cobrasma "não informou os
coordenadores da real situação
nem reviu os números da projeção, esperando por uma recuperação". Segundo Emílio Otranto
Neto, gerente do Crefisul, "a Cobrasma teve conhecimento desse
prejuízo bem antes do registro de
emissão pela Comissão de Valores Mobiliários".
Embora não haja dependência
entre a esfera administrativa e a
judicial, Rocha Mattos cita na sentença que o Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional
derrubou as multas no total de R$
18,1 milhões aplicadas pela CVM.
Rocha Mattos rejeitou a denúncia contra Vidigal e três diretores
da Cobrasma (Marcos Vidigal
Xavier da Silveira, Eduardo Luiz
Pinto e Silva e Ércio Pinto Tavares). Como Cesar perdeu o prazo
para recorrer dessa decisão, a
Procuradoria da República em
São Paulo instaurou sindicância,
cujo resultado é desconhecido.
Em outro caso, ele foi suspenso,
acusado de advocacia administrativa (patrocinar interesse privado
contra a administração pública).
Denúncia inepta
Rocha Mattos considerou a denúncia inepta, porque não alcançava os diretores dos bancos. Entendeu que não houve dolo e que
o fato descrito na denúncia "não
configura o crime tipificado".
A denúncia fora oferecida em
junho de 1989 pelo então procurador Antônio Carlos Ramozzi. Ao
sair de férias, Ramozzi foi substituído por Cesar. O recurso, com
data de 10 de outubro, foi protocolado no dia 11, um dia depois do
prazo. Nessa mesma data, Rocha
Mattos negou seguimento ao recurso, "por ser ele manifestamente intempestivo". Para o juiz, o
prazo se esgotara no dia anterior.
No dia seguinte, o procurador
Cesar apresentou "carta testemunhável" (recurso secundário), requerendo o processamento regular do recurso. Alegou que não era
atribuição sua acompanhar a remessa da petição ao juiz. E que
naquele dia fora ao tribunal.
Em 27 de outubro de 1989, o advogado Joaquim Mendes Santana
apresentou a contestação da Cobrasma. "Embora tenha afirmado
que o dia de início de seu prazo recursal era o dia 10 de outubro de
1989, circunstância que estenderia seu prazo até o dia 14 de outubro, o ilustre procurador, muito
estranhamente, entregou sua petição de recurso ao seu secretário
para que este providenciasse o
protocolo por volta de 13h do próprio dia 10", sustentou Santana.
"Se seu prazo estendia-se até 14
de outubro, por que teria datado e
mandado protocolar o recurso no
dia 10, às 13h? Por que a urgência?
A resposta é única e não admite
controvérsia: é que tinha a certeza
de que seu prazo encerrava-se no
dia 10 e não depois", sustentou.
Em 7 de dezembro de 1989, Rocha Mattos julgou a "carta testemunhável": manteve a sua posição e enviou os autos ao TRF.
No dia 12 daquele mês, os dirigentes da Cobrasma enviaram
ofício à então procuradora-chefe
da Procuradoria da República,
Cleide Previtalli Cais, consultando se a sindicância aberta para
apurar a perda de prazo processual havia sido concluída.
Doze anos depois de perambular nas gavetas e gabinetes do
TRF, o recurso ainda não havia sido julgado. Em 6 de dezembro de
1999, Rocha Mattos mandou arquivar o inquérito policial.
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