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CRIME TRIBUTÁRIO
Justiça condena reitor da Unimar por sonegação
DA REPORTAGEM LOCAL
A juíza federal Raecler Baldresca, da 1ª Vara Federal Criminal de
São Paulo, condenou o reitor da
Universidade de Marília (Unimar), Márcio Mesquita Serva, a
dez anos de prisão e multa pelo
crime de sonegação fiscal. Trata-se de pena considerada elevada
para crimes de natureza tributária. Ele pode apelar em liberdade.
Serva é presidente da Associação de Ensino de Marília, que
mantém a universidade, localizada na região noroeste do Estado.
Ele foi acusado de suprimir tributos e contribuições sociais e usar
documentos falsos.
Em dezembro de 2001, a Folha
revelou que Márcio Serva e familiares -Regina Lúcia Serva e Álvaro César Mesquita Serva- serviram-se da imunidade tributária
da instituição de ensino para aumentar o patrimônio pessoal, como o desvio de recursos para três
prédios de apartamentos.
Segundo a reportagem, os Serva
adquiriram um avião Beech Aircraft, avaliado em US$ 300 mil, e
um Cessna, modelo Citation, estimado em US$ 10,8 milhões. A família importou um automóvel
BMW avaliado em US$ 80 mil.
Foram simulados gastos por
meio de empresas-fantasmas,
com uso de notas frias. Cheques
da Unimar foram encontrados
em contas bancárias de doleiros.
A sentença da juíza federal cita
que o réu confirmou "a existência
de despesas com materiais (como
calcário, diesel, materiais de construção e serviços de concretagem)
que foram suportados pela referida pessoa jurídica para cumprir
seus objetivos sociais, mas que, na
verdade, foram aplicados em
imóveis particulares do réu e de
sua empresa".
A sentença registra ainda que
foram usados irregularmente recursos para custear material de
autopromoção na imprensa.
Ao fixar a pena, a juíza considerou "as excelentes condições financeiras do réu" e "a forma como a fraude foi realizada". Baldresca destacou que Serva é "empresário bem-sucedido, com curso superior e pós-graduação em
auditoria pública, não merecendo
a sanção mínima prevista em lei".
Ela fixou a pena-base de quatro
anos de reclusão, acrescida de seis
anos, "por ter sido o crime praticado reiteradamente durante os
anos de 1991 a 1996".
Ao determinar a multa (correspondente a 660 dias/multa), Baldresca considerou que o crime foi
perpetrado "com vistas a um ganho fácil e ilícito, aproveitando-se
o acusado da relativa complexidade de nosso sistema tributário".
Serva foi denunciado com base
em representação fiscal elaborada
pela delegacia da Receita Federal
em Marília. Nas declarações de
isenção de Imposto de Renda da
associação de ensino, o reitor
apresentou despesas com material de construção, a título de
cumprir "objetivos sociais", aplicados em imóveis particulares
seus e da imobiliária de sua propriedade, a Serva Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
Procurado por telefone em sua
residência e na Universidade de
Marília, o reitor não foi localizado
nem respondeu ao pedido de entrevista feito à reitoria da Unimar.
(FREDERICO VASCONCELOS)
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