São Paulo, quinta-feira, 02 de abril de 2009

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Comissão veta prisão especial para políticos

Para entrar em vigor, projeto ainda tem de passar pelo plenário do Senado, voltar à Câmara e então seguir para sanção do presidente

Segundo o relator do projeto na CCJ, Demóstenes Torres, a decisão de enviar o preso a cela especial será do juiz, que avaliará se existe risco


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado derrubou ontem a prisão especial para ministros, governadores, prefeitos e membros de Judiciário e Ministério Público.
No mês passado, a comissão vetou o benefício para pessoas com diploma universitário e religiosos. Mas ele continuava valendo para autoridades sob o argumento de que poderiam correr riscos em cela comum. Como o projeto sofreu uma emenda, foi votado de novo na CCJ, que decidiu acabar de vez com a prisão especial.
"Realmente havia privilégios uma vez que existia presunção de que essas pessoas [com curso superior e autoridades] corriam risco de vida. Agora a decisão ficou nas mãos do juiz, que vai avaliar quando de fato há risco de vida", disse o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta ainda tem que ser aprovada no plenário do Senado. Depois deve voltar para a Câmara, uma vez que a versão original sofreu alterações. Para entrar em vigor, terá ainda que ser sancionada pelo presidente.
Segundo a legislação atual, a prisão especial é válida até a condenação em definitivo do réu. A autoridade e o portador de diploma não podem ficar no mesmo estabelecimento que os presos comuns nem serem transportados junto com eles.
A cela pode ser um alojamento coletivo, desde que "atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". Depois da sentença condenatória definitiva, o preso deve ser transferido a uma cela comum.
A prisão especial divide juristas. Entre os argumentos favoráveis, está o de que pode haver nas cadeias um sentimento de vingança em relação a autoridades. O próprio Demóstenes defendeu, no mês passado, que para algumas autoridades o benefício se justificava por questões de segurança.
Entre os contrários, está o de que as garantias de segurança deveriam valer para todos os presos, independentemente de cargo ou formação.

Outras mudanças
O projeto aprovado ontem prevê também uma série de mudanças no Código Penal, de 1941. Entre elas, estão a limitação da prisão provisória para até 180 dias -hoje não há prazo fixado- e a separação dos presos provisórios dos demais -a lei só diz que isso deve acontecer "sempre que possível".
Segundo relatório de junho de 2008 divulgado pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o mais recente, o Brasil tem 131 mil presos provisórios, o que corresponde a 34% da população carcerária.
Também foram modificadas as condições para o pagamento de fiança, abrindo a possibilidade de que seja substituída por monitoramento eletrônico. O projeto, porém, não especifica a tecnologia a ser usada.
As propostas foram feitas por um grupo de juristas, como Ada Pellegrini Grinover e Miguel Reale Júnior, e encaminhadas pelo Executivo ao Congresso em 2001, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A restrição à prisão especial foi incluída depois no Senado.


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