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Comissão veta prisão especial para políticos
Para entrar em vigor, projeto ainda tem de passar pelo plenário do Senado, voltar à Câmara e então seguir para sanção do presidente
Segundo o relator do projeto na CCJ, Demóstenes Torres, a decisão de enviar o preso a cela especial será do juiz, que avaliará se existe risco
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
derrubou ontem a prisão especial para ministros, governadores, prefeitos e membros de Judiciário e Ministério Público.
No mês passado, a comissão
vetou o benefício para pessoas
com diploma universitário e religiosos. Mas ele continuava valendo para autoridades sob o
argumento de que poderiam
correr riscos em cela comum.
Como o projeto sofreu uma
emenda, foi votado de novo na
CCJ, que decidiu acabar de vez
com a prisão especial.
"Realmente havia privilégios
uma vez que existia presunção
de que essas pessoas [com curso superior e autoridades] corriam risco de vida. Agora a decisão ficou nas mãos do juiz, que
vai avaliar quando de fato há
risco de vida", disse o relator do
projeto, senador Demóstenes
Torres (DEM-GO).
A proposta ainda tem que ser
aprovada no plenário do Senado. Depois deve voltar para a
Câmara, uma vez que a versão
original sofreu alterações. Para
entrar em vigor, terá ainda que
ser sancionada pelo presidente.
Segundo a legislação atual, a
prisão especial é válida até a
condenação em definitivo do
réu. A autoridade e o portador
de diploma não podem ficar no
mesmo estabelecimento que os
presos comuns nem serem
transportados junto com eles.
A cela pode ser um alojamento coletivo, desde que "atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração,
insolação e condicionamento
térmico adequados à existência
humana". Depois da sentença
condenatória definitiva, o preso deve ser transferido a uma
cela comum.
A prisão especial divide juristas. Entre os argumentos favoráveis, está o de que pode haver
nas cadeias um sentimento de
vingança em relação a autoridades. O próprio Demóstenes
defendeu, no mês passado, que
para algumas autoridades o benefício se justificava por questões de segurança.
Entre os contrários, está o de
que as garantias de segurança
deveriam valer para todos os
presos, independentemente de
cargo ou formação.
Outras mudanças
O projeto aprovado ontem
prevê também uma série de
mudanças no Código Penal, de
1941. Entre elas, estão a limitação da prisão provisória para
até 180 dias -hoje não há prazo
fixado- e a separação dos presos provisórios dos demais -a
lei só diz que isso deve acontecer "sempre que possível".
Segundo relatório de junho
de 2008 divulgado pelo Depen
(Departamento Penitenciário
Nacional), o mais recente, o
Brasil tem 131 mil presos provisórios, o que corresponde a
34% da população carcerária.
Também foram modificadas
as condições para o pagamento
de fiança, abrindo a possibilidade de que seja substituída por
monitoramento eletrônico. O
projeto, porém, não especifica a
tecnologia a ser usada.
As propostas foram feitas por
um grupo de juristas, como Ada
Pellegrini Grinover e Miguel
Reale Júnior, e encaminhadas
pelo Executivo ao Congresso
em 2001, durante o governo
Fernando Henrique Cardoso. A
restrição à prisão especial foi
incluída depois no Senado.
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