São Paulo, sábado, 02 de junho de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TJ condena José Reinaldo a devolver pensão no MA

Ex-governador diz que pagamentos eram lícitos e pode recorrer ao STJ

Pela decisão do tribunal, terão de ser devolvidos aos cofres do Estado do Maranhão cerca de R$ 600 mil pagos ao ex-governador


ELVIRA LOBATO
ENVIADA ESPECIAL AO MARANHÃO

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) devolva ao cofre estadual cerca de R$ 600 mil, referentes à aposentaria de governador que ele recebeu no exercício do cargo. Tavares pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
José Reinaldo Tavares foi vice-governador de Roseana Sarney e a substituiu em abril de 2002, quando ela deixou o cargo para disputar vaga no Senado. Naquele ano, ele reelegeu-se governador, com apoio de José Sarney, de quem foi aliado por quatro décadas, até o rompimento, em 2004.
A aposentadoria de governador, na ocasião, era o dobro do salário de governador. Assim que foi reeleito, Tavares reivindicou o benefício, pelos oito meses que havia sucedido Roseana. O pedido foi atendido e, em março de 2003, o Diário Oficial do Estado publicou autorização de pensão vitalícia, no valor de R$ 140.085 anuais.
A deputada estadual do PT Helena Barros Heluy entrou com ação popular contra Reinaldo Tavares, contra a servidora pública estadual Maria da Conceição Nascimento (que autorizou a aposentadoria) e contra o Estado do Maranhão.
Como Tavares fez o pedido estando no exercício do cargo, o advogado da deputada, Márcio Lima Valle, argumentou que o próprio Tavares autorizou sua pensão vitalícia, já que era hierarquicamente superior.
A ação popular diz que a aposentadoria seria inconstitucional e que ele não poderia se aposentar estando no cargo.
De janeiro a março de 2003, o governador, segundo Valle, acumulou a aposentadoria e o salário de governador. Depois, optou só pela aposentadoria.

Outro lado
Tavares foi defendido por Ulisses Martins de Souza, que se tornou procurador-geral do Estado. Ele é um dos acusados pela PF na Operação Navalha.
A defesa do ex-governador sustenta que o mandato anterior de Tavares cessou em 31 de dezembro de 2002, e que a reeleição representa um novo mandato. Por conseguinte, Tavares preencheria os requisitos exigidos pela lei.
A defesa nega que ele tenha acumulado o salário de governador com a aposentadoria, nos primeiros meses de 2003, como consta da ação, e diz que a aposentadoria é legal.
Argumenta a defesa, no processo, que a pensão de Tavares foi autorizada com base em um artigo das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, e, ainda, que as pensões dos demais ex-governadores não foram questionadas.
A Folha tentou ouvir Ulisses de Sousa, principal advogado da defesa, mas foi informada de que ele está indisponível para entrevista.
Segundo informação do Estado, sete ex-governadores do Maranhão, além de Tavares, recebem aposentadoria, entre eles José Sarney e Roseana Sarney.


Texto Anterior: Ministério dos Transportes cancela contratos da Gautama
Próximo Texto: Grupo de índios deixa isolamento e chega a aldeia caiapó em MT
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.