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TJ condena José Reinaldo a devolver pensão no MA
Ex-governador diz que pagamentos eram lícitos e pode recorrer ao STJ
Pela decisão do tribunal, terão de ser devolvidos aos cofres do Estado do Maranhão cerca de R$ 600 mil pagos ao ex-governador
ELVIRA LOBATO
ENVIADA ESPECIAL AO MARANHÃO
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) devolva ao cofre estadual cerca de R$ 600 mil, referentes à aposentaria de governador que ele recebeu no
exercício do cargo. Tavares pode recorrer ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
José Reinaldo Tavares foi vice-governador de Roseana Sarney e a substituiu em abril de
2002, quando ela deixou o cargo para disputar vaga no Senado. Naquele ano, ele reelegeu-se governador, com apoio de
José Sarney, de quem foi aliado
por quatro décadas, até o rompimento, em 2004.
A aposentadoria de governador, na ocasião, era o dobro do
salário de governador. Assim
que foi reeleito, Tavares reivindicou o benefício, pelos oito
meses que havia sucedido Roseana. O pedido foi atendido e,
em março de 2003, o Diário
Oficial do Estado publicou autorização de pensão vitalícia,
no valor de R$ 140.085 anuais.
A deputada estadual do PT
Helena Barros Heluy entrou
com ação popular contra Reinaldo Tavares, contra a servidora pública estadual Maria da
Conceição Nascimento (que
autorizou a aposentadoria) e
contra o Estado do Maranhão.
Como Tavares fez o pedido
estando no exercício do cargo, o
advogado da deputada, Márcio
Lima Valle, argumentou que o
próprio Tavares autorizou sua
pensão vitalícia, já que era hierarquicamente superior.
A ação popular diz que a aposentadoria seria inconstitucional e que ele não poderia se
aposentar estando no cargo.
De janeiro a março de 2003, o
governador, segundo Valle,
acumulou a aposentadoria e o
salário de governador. Depois,
optou só pela aposentadoria.
Outro lado
Tavares foi defendido por
Ulisses Martins de Souza, que
se tornou procurador-geral do
Estado. Ele é um dos acusados
pela PF na Operação Navalha.
A defesa do ex-governador
sustenta que o mandato anterior de Tavares cessou em 31 de
dezembro de 2002, e que a reeleição representa um novo
mandato. Por conseguinte, Tavares preencheria os requisitos
exigidos pela lei.
A defesa nega que ele tenha
acumulado o salário de governador com a aposentadoria,
nos primeiros meses de 2003,
como consta da ação, e diz que a
aposentadoria é legal.
Argumenta a defesa, no processo, que a pensão de Tavares
foi autorizada com base em um
artigo das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, e, ainda, que as pensões
dos demais ex-governadores
não foram questionadas.
A Folha tentou ouvir Ulisses
de Sousa, principal advogado
da defesa, mas foi informada de
que ele está indisponível para
entrevista.
Segundo informação do Estado, sete ex-governadores do
Maranhão, além de Tavares,
recebem aposentadoria, entre
eles José Sarney e Roseana
Sarney.
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