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LEGISLAÇÃO
O então senador dizia querer punição severa
Projeto de Estevão pretende retardar concessão de liberdade condicional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sem saber, o ex-senador Luiz
Estevão provavelmente legislou
em prejuízo próprio. No ano passado, ele apresentou um projeto
para retardar a permissão para
que um preso cumpra sua pena
em liberdade condicional.
Na justificativa do projeto, Estevão diz que para dar "um basta
nesse estado atual temos que adotar medidas contundentes e severas". Para ele, é preciso que pessoas que cometem delitos "sejam
severamente punidas, e que fique
claro que o crime não compensa".
Trata-se do projeto de lei número 315, apresentado em maio de
1999. O objetivo da proposta é alterar o artigo 75 do Código Penal.
Pela legislação em vigor, uma pessoa condenada à prisão não pode
permanecer mais do que 30 anos
na cadeia, independentemente da
pena que recebeu.
O então senador achou pouco.
Seu projeto passa o limite máximo de encarceramento para 50
anos. "Com o aumento da escalada da violência nas grandes urbes,
o cidadão fica cada vez mais vulnerável pela ação de pessoas que
enveredam para o crime", diz a
justificativa do projeto.
O texto lembra que, graças a benefícios de progressão de pena, o
autor de inúmeros delitos que tenha recebido pena superior a 30
anos pode acabar em liberdade
cumprindo um terço disso.
É remota a hipótese de Estevão
vir a ser condenado por tantos
crimes que impliquem uma pena
de mais de 30 anos de prisão, mas
se isso ocorrer ele poderá torcer
para que seu projeto não vire lei.
A idéia foi retirada de um projeto idêntico apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PMDB-DF).
(SOLANO NASCIMENTO)
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