São Paulo, domingo, 02 de julho de 2000


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LEGISLAÇÃO
O então senador dizia querer punição severa
Projeto de Estevão pretende retardar concessão de liberdade condicional

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Sem saber, o ex-senador Luiz Estevão provavelmente legislou em prejuízo próprio. No ano passado, ele apresentou um projeto para retardar a permissão para que um preso cumpra sua pena em liberdade condicional.
Na justificativa do projeto, Estevão diz que para dar "um basta nesse estado atual temos que adotar medidas contundentes e severas". Para ele, é preciso que pessoas que cometem delitos "sejam severamente punidas, e que fique claro que o crime não compensa".
Trata-se do projeto de lei número 315, apresentado em maio de 1999. O objetivo da proposta é alterar o artigo 75 do Código Penal. Pela legislação em vigor, uma pessoa condenada à prisão não pode permanecer mais do que 30 anos na cadeia, independentemente da pena que recebeu.
O então senador achou pouco. Seu projeto passa o limite máximo de encarceramento para 50 anos. "Com o aumento da escalada da violência nas grandes urbes, o cidadão fica cada vez mais vulnerável pela ação de pessoas que enveredam para o crime", diz a justificativa do projeto.
O texto lembra que, graças a benefícios de progressão de pena, o autor de inúmeros delitos que tenha recebido pena superior a 30 anos pode acabar em liberdade cumprindo um terço disso.
É remota a hipótese de Estevão vir a ser condenado por tantos crimes que impliquem uma pena de mais de 30 anos de prisão, mas se isso ocorrer ele poderá torcer para que seu projeto não vire lei.
A idéia foi retirada de um projeto idêntico apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PMDB-DF). (SOLANO NASCIMENTO)



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