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PT SOB SUSPEITA
Jobim diz que insuficiência de motivos para instaurar ação é "gritante"; Brindeiro ainda pode recorrer
STF nega pedido de inquérito contra Dirceu
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Nelson Jobim
rejeitou a abertura de inquérito
criminal contra o deputado José
Dirceu (PT-SP) e o seu indiciamento, que haviam sido pedidos
pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Em tese, o procurador-geral
ainda pode recorrer ao plenário
do STF. Deputados federais e senadores só são processados pelo
Supremo nas acusações criminais, e essa iniciativa depende do
procurador-geral da República.
O objetivo do pedido de Brindeiro era apurar a acusação do
médico João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado de
Santo André, Celso Daniel, de que
Dirceu teria recebido R$ 1,2 milhão de propina arrecadada por
autoridades do município.
Relator do pedido de inquérito,
por escolha aleatória, Jobim considerou que a testemunha secreta
citada por João Francisco Daniel
seria provavelmente ele mesmo.
Em um quadro, Jobim mostrou
que os dois depoimentos seriam
idênticos e teriam sido prestados
na mesma data, local e horário e
aos mesmos promotores.
O ministro disse que o caso era
de "denuncismo" e afirmou que a
insuficiência de motivos para a
abertura do inquérito criminal
era "gritante". Para ele, faltava
"um mínimo de verossimilhança
e probabilidade" para o indiciamento do presidente do PT.
"Há que se exigir consistência
nos indícios, o que não se verificou neste caso. O pedido tem como fundamento o "ouvir dizer" de
João Daniel sem terem sido ouvidos aqueles que teriam dito. Há,
ainda, no procedimento administrativo, a curiosa figura do depoente secreto, que, ao que tudo
indica, é o mesmo João Daniel",
concluiu o ministro do Supremo.
Normalmente os pedidos de
abertura de inquérito feitos pelo
procurador-geral são acolhidos
pelo relator do caso. A ordem de
arquivamento só ocorre quando a
solicitação é considerada flagrantemente inconsistente.
Brindeiro pediu a instauração
do inquérito criminal contra Dirceu e o indiciamento na sexta-feira, três dias depois de receber cópia da apuração iniciada por promotores de Justiça de São Paulo
sobre corrupção na administração municipal de Santo André.
A medida foi solicitada exclusivamente com base em um depoimento prestado por João Francisco. Brindeiro entendeu que havia
"indícios" de prática dos crimes
de concussão e falsidade de documento para fins eleitorais. Para o
procurador-geral, "a firmeza das
declarações" do irmão do prefeito
assassinado era razão suficiente.
Prosseguem na Justiça comum
de São Paulo as investigações sobre corrupção na Prefeitura de
Santo André. O despacho de Jobim se refere apenas a Dirceu.
A decisão do ministro do STF
causou certa surpresa. Jobim é
amigo do pré-candidato do governo à Presidência, José Serra
(PSDB), e teve a sua imparcialidade questionada recentemente
porque concedeu uma liminar, de
madrugada, liberando a realização da convenção nacional do
PMDB, que selou o apoio a Serra.
O PT temia que o inquérito fosse usado politicamente para desgastar o partido e prejudicar a
campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva.
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