São Paulo, domingo, 02 de dezembro de 2007

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Antigo comitê do Banespa é condenado

TRF-3 deu pena de até 6 anos para 20 ex-gestores do banco por concederem empréstimo a uma empresa em crise nos anos 90

Condenação ocorreu a três meses da prescrição; cabem recursos ao STJ ou ao Supremo, mas já é possível a execução provisória da pena

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou 20 ex-membros do Comitê Gestor do Banespa a penas entre quatro anos e seis meses e seis anos e nove meses de prisão, em regime semi-aberto, acusados de gestão temerária ao conceder empréstimos a empresa em crise no início dos anos 90.
A condenação foi decidida a apenas três meses da prescrição, quando não haveria mais condições legais para a punição. Cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo, mas já é possível a execução provisória da pena.
Vários réus eram ligados politicamente ao ex-governador Orestes Quércia (PMBD). Pelos mesmos fatos, o atual prefeito de São João da Boa Vista, o peemedebista Nelson Mancini Nicolau, teve decretada a perda do cargo eletivo, no último dia 8, quando foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Foram condenados: Celso Rui Domingues, Edson Vagner Bonam Nunes, Gilberto Rocha da Silveira Bueno Antônio Felix Domingues, Julio Sérgio Gomes de Almeida, Eduardo Frederico da Silva Araújo, Vladimir Antonio Rioli, Fernando Mathias Mazzuchelli, Saulo Krichanã Rodrigues, Ricardo Dias Pereira, Nelson Mancini Nicolau, Salim Feres Sobrinho, Antônio José Sandoval, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Pedro Luiz Ferronato, Waldemar Camarano Filho, Jorge Flávio Sandrin, Wilson de Almeida Filho, Ricardo Antonio Brandão Bueno e Alfredo Casarsa Netto.
O Ministério Público Federal havia denunciado 24 membros do comitê pelo empréstimo, sem garantia, do correspondente a quase US$ 9 milhões, em 1990, para a empresa Cia. Agrícola Vale do Rio Grande. Na época, a empresa sequer possuía conta corrente no banco. Do total emprestado, menos de US$ 1 milhão foi devolvido.
Para a Procuradoria, esse foi um de vários empréstimos a empresas sem lastro, comprometendo a saúde do banco, com prejuízos em US$ 30 milhões.

Outro lado
"Foi uma condenação injusta. Não se acusou nenhum deles de ter recebido dinheiro ou de favorecimento às empresas", diz o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende um grupo de réus.
"Não há parâmetros para dizer o que é uma gestão temerária. Isso causa insegurança jurídica. A conduta é qualificada pelo resultado. Ou seja, julga-se que houve conduta temerária pela inadimplência de uma empresa. Fica-se na dependência de terceiros", diz o advogado.
Segundo Mariz, a denúncia sustentou que o Banespa não poderia ter emprestado à Companhia Vale do Rio Grande porque uma empresa ligada, Perus, estava na lista negra. "Não é a mesma empresa", disse. "Foram tomadas todas as cautelas. Havia garantias. Houve engano da denúncia, ao afirmar que não havia garantias."
"Estou indignado", disse o prefeito Nelson Mancini Nicolau. "O relatório final do Banco Central diz textualmente, com relação ao inquérito administrativo, que minhas duas intervenções no colegiado não caracterizam ilícito. E que foram as que melhor atendiam à operação. Não cometi nenhum erro. Não cometi nenhum delito. Minha participação no processo foi por causa de uma decisão colegiada."
"Votei e repetiria o voto que dei", diz o ex-deputado Joaquim Del Bosco Amaral. "Acho uma coisa espantosa que tenha resultado em condenação uma operação acompanhada pelo Banco Central e que mereceu voto favorável da desembargadora relatora."


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