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Antigo comitê do Banespa é condenado
TRF-3 deu pena de até 6 anos para 20 ex-gestores do banco por concederem empréstimo a uma empresa em crise nos anos 90
Condenação ocorreu a três meses da prescrição; cabem recursos ao STJ ou ao
Supremo, mas já é possível a execução provisória da pena
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Regional Federal
da 3ª Região condenou 20 ex-membros do Comitê Gestor do
Banespa a penas entre quatro
anos e seis meses e seis anos e
nove meses de prisão, em regime semi-aberto, acusados de
gestão temerária ao conceder
empréstimos a empresa em crise no início dos anos 90.
A condenação foi decidida a
apenas três meses da prescrição, quando não haveria mais
condições legais para a punição. Cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao
Supremo, mas já é possível a
execução provisória da pena.
Vários réus eram ligados politicamente ao ex-governador
Orestes Quércia (PMBD). Pelos
mesmos fatos, o atual prefeito
de São João da Boa Vista, o peemedebista Nelson Mancini Nicolau, teve decretada a perda
do cargo eletivo, no último dia
8, quando foi condenado a oito
anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Foram condenados: Celso
Rui Domingues, Edson Vagner
Bonam Nunes, Gilberto Rocha
da Silveira Bueno Antônio Felix Domingues, Julio Sérgio Gomes de Almeida, Eduardo Frederico da Silva Araújo, Vladimir Antonio Rioli, Fernando
Mathias Mazzuchelli, Saulo
Krichanã Rodrigues, Ricardo
Dias Pereira, Nelson Mancini
Nicolau, Salim Feres Sobrinho,
Antônio José Sandoval, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral,
Pedro Luiz Ferronato, Waldemar Camarano Filho, Jorge
Flávio Sandrin, Wilson de Almeida Filho, Ricardo Antonio
Brandão Bueno e Alfredo Casarsa Netto.
O Ministério Público Federal
havia denunciado 24 membros
do comitê pelo empréstimo,
sem garantia, do correspondente a quase US$ 9 milhões,
em 1990, para a empresa Cia.
Agrícola Vale do Rio Grande.
Na época, a empresa sequer
possuía conta corrente no banco. Do total emprestado, menos
de US$ 1 milhão foi devolvido.
Para a Procuradoria, esse foi
um de vários empréstimos a
empresas sem lastro, comprometendo a saúde do banco, com
prejuízos em US$ 30 milhões.
Outro lado
"Foi uma condenação injusta. Não se acusou nenhum deles de ter recebido dinheiro ou
de favorecimento às empresas", diz o advogado Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira, que
defende um grupo de réus.
"Não há parâmetros para dizer o que é uma gestão temerária. Isso causa insegurança jurídica. A conduta é qualificada
pelo resultado. Ou seja, julga-se
que houve conduta temerária
pela inadimplência de uma empresa. Fica-se na dependência
de terceiros", diz o advogado.
Segundo Mariz, a denúncia
sustentou que o Banespa não
poderia ter emprestado à Companhia Vale do Rio Grande porque uma empresa ligada, Perus,
estava na lista negra. "Não é a
mesma empresa", disse. "Foram tomadas todas as cautelas.
Havia garantias. Houve engano
da denúncia, ao afirmar que
não havia garantias."
"Estou indignado", disse o
prefeito Nelson Mancini Nicolau. "O relatório final do Banco
Central diz textualmente, com
relação ao inquérito administrativo, que minhas duas intervenções no colegiado não caracterizam ilícito. E que foram as que melhor atendiam à operação. Não cometi nenhum erro. Não cometi nenhum delito.
Minha participação no processo foi por causa de uma decisão
colegiada."
"Votei e repetiria o voto que
dei", diz o ex-deputado Joaquim Del Bosco Amaral. "Acho
uma coisa espantosa que tenha
resultado em condenação uma
operação acompanhada pelo
Banco Central e que mereceu
voto favorável da desembargadora relatora."
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