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Lei da Anistia é geral, diz novo parecer da AGU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A AGU (Advocacia Geral
da União) encaminhou ontem ao Supremo parecer no
qual mantém o entendimento de que estão perdoados os
crimes de tortura cometidos
durante a ditadura. Para a
AGU, a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita".
A AGU afirmou que os delitos cometidos à época já estão prescritos e que uma punição, agora, de quem torturou no período, traria insegurança jurídica ao país.
O tema é polêmico e causa
divergências dentro do governo. O parecer da AGU vai
contra os ministros Tarso
Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos),
favoráveis à punição de torturadores. Do outro lado está
Nelson Jobim (Defesa), que
concorda com a AGU.
Segundo a AGU, a anistia,
em 1979, "surgiu da negociação havida entre a sociedade
civil e o regime militar, que
possibilitou, à época, a transição para o regime democrático". "Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os lados seriam beneficiados com a anistia."
O documento diz que convenções e tratados internacionais que consideram a
tortura crime imprescritível
e que têm o Brasil como signatário devem se subordinar
à Constituição.
O parecer contesta também a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da
ação que questiona no STF a
real extensão da Lei da Anistia, ao lembrar que a instituição, em 1979, foi favorável à
legislação nos termos em que
ela foi aprovada.
A Subchefia de Assuntos
Jurídicos da Casa Civil, pasta
comandada pela ex-perseguida política Dilma Rousseff, encaminhou documento favorável à punição dos
torturadores. Além da Defesa e da AGU, a Controladoria
Geral da União e o Itamaraty
também foram favoráveis ao
perdão dos torturadores.
Tarso, que antes atacara o
posicionamento da AGU, ontem preferiu contemporizar.
"Não há nenhuma controvérsia em relação a isso. A
AGU pode manter a posição
que achar adequada", disse.
O parecer da AGU destina-se a defender a União em
processo, aberto a pedido do
Ministério Público Federal,
em São Paulo, que pede a responsabilização dos militares
reformados Carlos Alberto
Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por desaparecimento, morte e tortura de 64
pessoas durante a ditadura.
A União é ré pois foi compelida a tornar público documentos do período. O processo, que estava em trâmite
na Justiça paulista, foi suspenso. Será retomado após o
Supremo Tribunal Federal
analisar a ação da OAB.
(LF)
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