São Paulo, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2010

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Sem regra, juiz define limite de irregularidades

DA REPORTAGEM LOCAL

O critério adotado pelo juiz Aloísio Silveira para condenar os vereadores de São Paulo e que pode levar à cassação do prefeito Gilberto Kassab é subjetivo e não encontra precedentes na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em relação ao tema das construtoras acionistas de concessionárias, o magistrado baseou-se em um voto vencido do ministro Cezar Peluso no TSE para condenar um vereador que recebeu de uma empreiteira que integra uma empresa concessionária.
O juiz Silveira estabeleceu nos casos dos legisladores paulistanos que aqueles que tiveram mais de 20% de suas doações originadas em fontes ilegais devem perder o mandato.
Nos casos que já passaram pelo TSE, não há indicação de valores ou percentuais para a definição das punições. Os julgamentos indicam que em cada situação os magistrados devem aferir se o montante de contribuições irregulares pode ter afetado potencialmente os resultados das eleições.
Nos processos de vereadores em que o percentual não foi ultrapassado e os legisladores foram absolvidos, o Ministério Público Eleitoral recorreu, alegando que o índice aceitável seria de até 5%.
Para o ex-presidente do TSE e advogado Carlos Velloso, o padrão fixado pelo juiz foi benevolente. De acordo com Velloso, "já que qualquer doação vedada, em qualquer percentual, impõe a penalidade, então a fixação em termos da potencialidade da doação vedada deve ficar em percentual bem menor que 20%".
Sobre as doações de concessionárias, a maioria dos ministros do TSE julgou, no caso da prestação de contas do presidente Lula, em 2006, que as acionistas de concessionárias não estão impedidas de doar.


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