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Sem regra, juiz define limite de irregularidades
DA REPORTAGEM LOCAL
O critério adotado pelo
juiz Aloísio Silveira para condenar os vereadores de São
Paulo e que pode levar à cassação do prefeito Gilberto
Kassab é subjetivo e não encontra precedentes na jurisprudência do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
Em relação ao tema das
construtoras acionistas de
concessionárias, o magistrado baseou-se em um voto
vencido do ministro Cezar
Peluso no TSE para condenar um vereador que recebeu de uma empreiteira que
integra uma empresa concessionária.
O juiz Silveira estabeleceu
nos casos dos legisladores
paulistanos que aqueles que
tiveram mais de 20% de suas
doações originadas em fontes ilegais devem perder o
mandato.
Nos casos que já passaram
pelo TSE, não há indicação
de valores ou percentuais para a definição das punições.
Os julgamentos indicam que
em cada situação os magistrados devem aferir se o
montante de contribuições
irregulares pode ter afetado
potencialmente os resultados das eleições.
Nos processos de vereadores em que o percentual não
foi ultrapassado e os legisladores foram absolvidos, o
Ministério Público Eleitoral
recorreu, alegando que o índice aceitável seria de até 5%.
Para o ex-presidente do
TSE e advogado Carlos Velloso, o padrão fixado pelo
juiz foi benevolente. De acordo com Velloso, "já que qualquer doação vedada, em
qualquer percentual, impõe
a penalidade, então a fixação
em termos da potencialidade
da doação vedada deve ficar
em percentual bem menor
que 20%".
Sobre as doações de concessionárias, a maioria dos
ministros do TSE julgou, no
caso da prestação de contas
do presidente Lula, em 2006,
que as acionistas de concessionárias não estão impedidas de doar.
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