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Além de corregedora, Planalto lança pacote contra a corrupção
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além da nomeação de Anadyr
de Mendonça Rodrigues para o
cargo de corregedora-geral da
União, a Casa Civil da Presidência
publicará hoje, no "Diário Oficial" da União, um pacote com
dois projetos de lei, um decreto e
uma medida provisória que dispõem sobre assuntos relacionados a investigações de irregularidades no governo.
A medida provisória altera a Lei
9.649, modificando a estrutura do
Executivo para criar a Corregedoria Geral da União, órgão agora
responsável pela rápida apuração,
no Executivo, de denúncias de
corrupção.
Um dos projetos de lei amplia as
atividades que podem ser punidas como "denunciação caluniosa". A Lei 10.028 de outubro de
2000, incluiu no Código Penal, como denúncia caluniosa, as investigações e os processos administrativos que constituam "crime"
contra pessoa que se sabe ser inocente.
Com esse projeto de lei, todos as
investigações e os processos administrativos, mesmo os que não
constituam crime, contra pessoa
conhecidamente inocente, são
denúncia caluniosa.
O segundo projeto de lei aumenta o tempo de detenção para
crimes contra a ordem tributária
e contra as relações de consumo.
A Lei 8.137 determinava reclusão
de seis meses a dois anos. Esse
projeto de lei aumenta o período
para dois a cinco anos. Também
ficam incluídos nessa punição os
crimes de aplicação irregular de
incentivos fiscais.
Já o decreto estabelece o envio
obrigatório, à Receita Federal, em
prazo de trinta dias, de processos
administrativos contra funcionários públicos por improbidade
administrativa que resultem em
demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.
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