São Paulo, terça-feira, 03 de abril de 2001

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Além de corregedora, Planalto lança pacote contra a corrupção

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além da nomeação de Anadyr de Mendonça Rodrigues para o cargo de corregedora-geral da União, a Casa Civil da Presidência publicará hoje, no "Diário Oficial" da União, um pacote com dois projetos de lei, um decreto e uma medida provisória que dispõem sobre assuntos relacionados a investigações de irregularidades no governo.
A medida provisória altera a Lei 9.649, modificando a estrutura do Executivo para criar a Corregedoria Geral da União, órgão agora responsável pela rápida apuração, no Executivo, de denúncias de corrupção.
Um dos projetos de lei amplia as atividades que podem ser punidas como "denunciação caluniosa". A Lei 10.028 de outubro de 2000, incluiu no Código Penal, como denúncia caluniosa, as investigações e os processos administrativos que constituam "crime" contra pessoa que se sabe ser inocente.
Com esse projeto de lei, todos as investigações e os processos administrativos, mesmo os que não constituam crime, contra pessoa conhecidamente inocente, são denúncia caluniosa.
O segundo projeto de lei aumenta o tempo de detenção para crimes contra a ordem tributária e contra as relações de consumo. A Lei 8.137 determinava reclusão de seis meses a dois anos. Esse projeto de lei aumenta o período para dois a cinco anos. Também ficam incluídos nessa punição os crimes de aplicação irregular de incentivos fiscais.
Já o decreto estabelece o envio obrigatório, à Receita Federal, em prazo de trinta dias, de processos administrativos contra funcionários públicos por improbidade administrativa que resultem em demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.



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