São Paulo, sábado, 03 de junho de 2006

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Cláusula de barreira foi criada em 1995

DA REDAÇÃO

A Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096, de 1995) estabelece que só terá direito a funcionamento parlamentar a legenda que, na eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de no mínimo 5% dos votos válidos, sendo ao menos 2% dos votos em nove Estados.
Na prática, porém, os partidos nanicos continuam representados no Legislativo, mas não dispõem de líderes nem da estrutura funcional correspondente. Seus representantes podem expressar a posição do partido nas votações e discursar, uma vez por semana, por cinco minutos.
As restrições legais, porém, já funcionam parcialmente, atenuadas por uma regra de transição, em relação a outros dois aspectos: distribuição do Fundo Partidário e do tempo na TV.
O art. 41 da lei 9.096 prevê que o Fundo Partidário será dividido da seguinte forma: 99% dos recursos serão distribuídos entre os partidos que tiveram 5% dos votos, e 1% será dividido igualmente entre todos os partidos. O art. 47 define que o partido que teve 5% dos votos terá, a cada semestre, 80 minutos de tempo no rádio e na TV. Os demais, só 2 minutos.


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