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Cláusula de barreira foi criada em 1995
DA REDAÇÃO
A Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096, de 1995) estabelece que só terá direito a
funcionamento parlamentar
a legenda que, na eleição para a Câmara dos Deputados,
obtenha o apoio de no mínimo 5% dos votos válidos,
sendo ao menos 2% dos votos em nove Estados.
Na prática, porém, os partidos nanicos continuam representados no Legislativo,
mas não dispõem de líderes
nem da estrutura funcional
correspondente. Seus representantes podem expressar a
posição do partido nas votações e discursar, uma vez por
semana, por cinco minutos.
As restrições legais, porém, já funcionam parcialmente, atenuadas por uma
regra de transição, em relação a outros dois aspectos:
distribuição do Fundo Partidário e do tempo na TV.
O art. 41 da lei 9.096 prevê
que o Fundo Partidário será
dividido da seguinte forma:
99% dos recursos serão distribuídos entre os partidos
que tiveram 5% dos votos, e
1% será dividido igualmente
entre todos os partidos. O
art. 47 define que o partido
que teve 5% dos votos terá, a
cada semestre, 80 minutos
de tempo no rádio e na TV.
Os demais, só 2 minutos.
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